Actos e Decisões do Governo 1898
-230- exame do 7° anno e requeira depois a directoria exame do 8", e para que o numero de annos elo curso ele hal'rnon ia seja igual ao eslipularlo no regulamento do conservatorio de mu– sica do Rio de Janeiro, isto é, de tres annos para piano e de dous para os outros ins trumentos e canto chorai. Saúde e fraternidade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. DECRETO-N. 606 DE 8 DE NOYEMBRO DE 1 !)8 1111gmenla o credito d,(.i rel'ha do til. 20 ~ 5? elo Oi'Çmnenlo em, rigor rmn a im11ol'lmu;ici clP 4:000$000 l'Pis O Governador do Eslaclo, lendo cm vista a conta clc– monstraliva orga nis,1da pela con la doria elo lh cso uro e a re– presenlação feita pe lo respectivo inspeclor, c rn oflicio <lc ho – je, sob n. 178, r eso lve tlugmcn la t· ,; 0 111 a importancia de qua– tro contos de réi;; a verba lln lit. 20 · 5? ci o orçamento e,n vigor, para occo1-rcr ás clespeza · que tem de ser feilas por conta da mesma alé o enccrrarnen lo cio corren te exercício. Palacio elo Governo elo Pará, 8 de '- ovembro rlc 1898. DH. JosÉ PAES DE C.\tlVALHO . Angwslu Oly11ipio ele ~li·cwjo e Soitzrt . Offlcio de 9 de Novembro Declum qiie os lilnlos de posse~ 1·pfe,·idas merlicinle declamrõf'.~ utei8 sejeilos ao sello elo, 2 .000 1·s. etc. -Palacio do Governo do Eslarlo do Pará-Be lém U rle Novembro àe 1898. Sr. Intendente municipal de Baião. Em so lução á consulta conslanlc rio rn-,so officio, n. 126 de 5 ,\gosto ullimo, vou a clizer-vos que o::; tilnlos , que forem ex prd1<los por essa Intendcncia pela declaraçn,o de posses de
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