Actos e Decisões do Governo 1898

-23- de outro qualquer, com tanto que lhes não vede o exacto cum– primen to dos seus deveres, Ad. 83.-0 coll ector e o escrivílü nomeados que dentro do praso ele sessenta dias não tive rem enlraclo em :xercio, considerar-se-ão exone rados, e o que excederem por mais oito di as a licença que ubli verem, serão demitti<los, salvo motivo imperioso attenclido pelo Co nselho de Fazenda. Art. l!.-Os r ecursos diri 0 ido ao Thf:so uro contra qualquer aclo ou der.isão dos coll ec tores ser:10 interpos tos na coll ec tori a, dentro dos prasos para isso fixados A peli ça.o de r ec urso será entregue pela parte ao e crivão, que, declaran– do n'ella a data elo recebin1 enlo, passa rá ao r ecorrente uma declaraçao do dia em que eil a lhe foi apresentada, e depois a entregará ao collector parn co m sua informação circumstan– ciaela r emettcl-a ao Theso uro com toda a brev idade. Art. 5.-Corrcl'ão por conta cios co ll ectores todas as despesas com o exped ien te elas coll ec torin.s, r messas de livros e saldos, aluguel ela casa cm que fun cciona1· a coll cctoria e quacsquer outras, correndo apena por conta elo Thesouro o fornecimento dos livros para a cs ·ripluração e a publ icação pela imprensa do edital do lançamento do imposto de indus– tria e profissão . Art. 86.-0s actuaes colleclores e escrivães que a inda não se acham afiançados, ficam obrigados a prestar fiança denlro el o praso de seis mezes con tados <.la data da publicação do p resente regulamento, sob pena ele dem issão. Arl. 87.-:Nas altas e omissões do pr esento regulamen– to regerão os outros regulamentos, leis e instrucçõcs esta– doaes, e na d'estas, as fcderacs . Art. 88.-Rcvogam-sc as di posições em con trario. Palacio do Governo do Pará, 12 de Janeiro de 1898. DR. JOSÉ PAE DE CARVALHO.

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