Actos e Decisões do Governo 1898

- 227- Nem procadc a di s lincçií.o e ntre propos tas do di rec fo t· da Escholn, que r econheceis d 1) ve rem se r e ncarninh ,v la:- p elo di– r ector ge ra l e prnpos t.as da conJ rcgação, que ele vem se r fe itas direcla rn ente ao Governo. S eri a is to reconhece r na cong-reg,1ção uma nuctodd,ule administrativa d e sup eriori dad e hi era.rchi cn. qu e e lla n ão tem, tanto que as suas rl e liberações co nl rn ri as a o pa rece r do s e u prP.side nte n ã o obrigam a s ua e xecução se não d epois de ou vi– do o conselho s uperior ou po r rl ecisão do Gove rna d or q ua nd o seja is to preciso par a da r fo rça regim enta l (a rt. 11-1 a nt es ci– tado). Demais , a dmi ltido aq ue ll a d isli ncçi'lo ba la rá q ue o di– reclo r faça propô r µe la co n;:: rega çã() era ;;; 111 eclidas q ue lh e pa– reee rem co nducc nles á p rns pcr icl ad e d o c,:; la be fec imc nlo ,> (art. 1-JO n . 10) pa ra lrnrl a t· o .c ll'e il0 da d i- pos iç:'í.o d o regulame nto. q11 e oht iga a te t· o cl ir eclo r g-e r.il comn inle r1n eclia n o d e : ua co tn•s po nele ncia o l'fi cial co 111 o C: ovc.1 11 0 do Eslado. Po r es tns rnzões vo. é com c·s le cl r rn lvicl o o voss0 otficio n . 157 d e 1n de .\ gos to fi ndo. , 1 u_r; 11.·fo Olyni 1iio de . l l'<wjo e 801:a. Officio de 22 de Outubro Dedal'Ct qne não podem er aclmillido8 rt c.wmcs no Instillllo Cm·– los Gomes os ctlninnos l)tlP. não salisfi.?e1·em a conii'ibitição ex igida pelo m·l. 28 do regnlmnenlo ,·espectivo. Palacio d o Gove rn o tl o Es tarlo elo Pará, 22 ele O utubro ele 1898.- S r. dire ctor do Ins titu to Ca rl os Go mes. Em o ffi cio de 19 do mez passa.do m e co n ultaes se po– d em ser admitli dos a exame os alum nos d' esse es tabeleci– me nto que a inda não satis fi zeram o u q ue n i\o satis façam até o fl m cl'es te mez a co nt ribu ição es ti pu lada p elo art. 2'? elo r s– peclivo r egul amcn lo. Decla ro-vos, em respos ta, q ne não pode rá se r admiti ido aos exames o a lumno que , co nvidado sob avi so pessoa l no es– tabe lecime n to e pela imp rensa , não sati ·fi ze r ató a vespe rn dos mesmos e xa mes a refe l'i da conlribu ição .-::snúde e fra lc r– nidadc . DR. JosÉ PAES DE CARVALHO.

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