Actos e Decisões do Governo 1898
- 2:l6- Agos lo ullírno, sob n. 1 ::i 7, :.tfi111 de o e11ca1uinliardes ao Gu\'er- 110 por ín lerrn edio do Diredor Gera l da lnslrueção Publica. Reiterando assirn a rero rnmendacção que vos fo i foila em offi cio 11 . 1.193 de 21 elo mcs :n o :1 cz ele Agoslo, o GovP rn o o faz po rque entende que o ad o vosso contraria as n:!grns es– ··enciaes da hi erarchi a administrnlirn es tabelecida pelo Regu– lame nlo Gera l ,·igc nle na Instru cç:rw Publica do Estado. Co 1110 sabeis, e;:; le regul amento en trega ndo ao c!ireclor geral n fi scalisaçllo cl ireela e s up erintendcncia de todos os es– b belecimen los do ensi110 (art. 120 § 1 ?) go l,leou prnfunda– mente a au tonomia do Lyceu e da Eschola Normal e creou novas prax es nas re la<;ões entre aqu ell es estabelecimentos e o Governo do Estado, tomanrlo a dircdo ri a ge ral do ensino in– ter-med iar ia entre ar1ue ll as ca5as ele ensino e o Govern allor. O caso a que vo5 referis em vosso olfü:io 11:10 escapa a r-s;:;e µre ceito regula111enla r, po r q11 anlo nao se l rn la precisa- 1n cnle de uma omissüo do Hegu larne nlo gera l ou do Rcgi– ment0 interno da Eschola, como pre l1mcleis, mas sim ll a alle– rai;ão J e uma medida proposta pela congregação ê approvacla pelo Governo. Não aproveita, pois, ao caso a rcfe l'cncia que faze is do § 6'! elo art. 113 .\I t,, quando mc.;; rno a hypot hcsc rl evess e s r acommo – dalla a IC'ttra ela disposição referida, é logic:o, dada a ortlem hi er,m:lti ca estabelecida pelo regulamento de 18 de Janeiro de 18!17. qw~ len•lo a r..?soluçá ·l <h co 11,r1·e;:\',1Çi'i.') de ser s ubmeti.id a :i ,111·t.o ri 1 t•le e0n1 Jelt! llle 11ü' 1 po li •:; L1-.1z,~l- :1 di r,,cta11 1cnle ao (·l>til1 N· i1 1wntn do C: ot'eJ 110. Sr a.:; rel'o t·tn a'i e o:; 111 ellwranwnto., qu e a t:ongre 6 ar;ão j11 ! 6 1t· c.;1)111·enienlt• ..1 0 e11; i111) d J e.; l:1h2le,·im ~lllo J eVl' IH s er :1rnposlos no C.o, em ador por intermc<li o no rlire ::tor !sê' ra l (a r– tí~ü ,:il: tl •> ~ i ). 1••J•1 1 i:.:-ll ti r,tz c\'J rle, 1'111 ,;,,1· s11bJrdin ·1,L1s ao ~ 11 1 ?, 11.J.-; !r.u1 ilk-, a, 1>1·opo,.; l,ts t ,, 11 l1J1tl l':=; a 1·c,olvc1· pt'IJ\·irn- 1·i 11 11•· 11 lr• "u:H',: u, ;,1-;u--; o· ni,;:,O, (,, li ' d ,) 111 .:sr nu arli goJ. .\'c111 ln ,-.1z1n d t or1l 0 11H lo3ic I qu J 1lelern1ine di ve r.;ida,le d· 11 >r rna µ ,H".1 os do11 -; casos. \ i11 h 111 ti -;. a ~ rlt-libet·,tçõL'S d t cu11g1·e 6 ,t~: tw, c111 4ual t1uer ,. 1, ,. par,1 sere lll effed iva.:; r a rnce111 do \'Oln favornve l do se11 p1·e,; i,knte. o d iredor tln c-;lal.Jelcci,ne11lu (arl. 111) e este q11111do ;i,; ,tpuia" --11lrnwl l1! :i :1pp rl) V, 1•: rt <> ti ,, 1 : o l' <'l'II O as.:; nme ,t r, •-11 •111 -. d1ili 11.J ,, da pr11p11 -d:1.
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