Actos e Decisões do Governo 1898

-22- do no artigo anlecedenle fkará suj ila ao juro ele 6 % ao an – no, contado elo dia seguinle ao cm t1ue Lcrm inar o mosmo praso. § Uoico. • Os alcan ·es nM provenientes de desvio ele di– nheiros do Estado ou falta de recolhimento da renda ficam sujeitos ao mesmo juro, mas conlado sómente do dia seguin– te ao em que terminar o rJraso dentro do qual devêra o col– lector recolhel-o. Art. 76.- 0 collector demetlido, a pedido ou não, logo que receber a communicaçn.o do acto, entregará o archivo e o saldo da collectoria, tanto em dinheiro como em e_tampilhas, ao ~eu substituto legal, conforme o eslatu ido n' este regula– mento, por meio ele inventario cm tres vias, por ambos a.ssig– nadas e das quacs ficará uma cm seu poder para sua resalva outra em poder ele quem assumir a gerencia da collcctoria, e a terceria será por este re111el! ida ao Thesouro. § Unico. Qualquer rasura on emenda n'essc documen– to importará nullidade elo me mo, no qual lambem não se admittern importancias esc1 iptas em algarismos. Art. 77.- 0 encarregado da cobrança da renda a cargo das collectorias que em qualquer caso substituir o collcctor, ficará sujeito ás penas dos artigos antecedentes no que lhe deverem ser applicaveis. Art. 78.-0 escrivão que dér causa tí. dPmora da entre– ga da renda e da prestaçflo de contas do colleclor, perderá a porcentagem que lhe competiria, e na reincidcncia será dc– miltido. Art. 79.-As despesas pagas pelas collcctorias serão no Thesouro levarlas em conta ao collcctor na occasião da rn– trega da r enda, apresentando elle os respectivos documcnlos lcgalu1ente processados; eh-verá portanto a guia eia entrega romprchrndrr tocla a renda sem <leducçilü ela quantias dcs– pemlirlas· Art. 80.-A exadi<lflo da guia da cnlregn será cerl if1 ca– dn pelo escrivão no prop1·io documento (modelo n. 1.) Ad. 81.-As operações da collccloriu serão dcmonslraclns por um balanço assignado pelo collector e pe!o escrivão e a escripta encerrada trimedralmenlc com o saldo rcmetlido ao Thesouro. Art. 82.-0 collector e o escrivão poderão exercer qual– quer profissão ou accumular ao exer_cicio d'cstes empregos o

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