Actos e Decisões do Governo 1898

-210- DECRETO N. 597-DE 1 DE SETEMBRO DE 1898 ~Manda procedei· á eleição para o corgo de Vice- Governador do Est,ado, e marca o dia 18 de Oiitnbro vindoiiro para esM fim. O Governador do Estado, tendo em vista o disposto no § 1 '? do art. 7?, combinado com o arl. 9'? da lei n. 77 de 5 de Setembro de 1892, resolve mandar procederá eleição para o cargo de Vice-Gornrnador rlo Estado, em preenchimento da vaga abe rta pelo fallecirncnto do major Antonio Nicoláu Mon– tei ro Baena; e marcar para esse fim o dia 18 de Outubro vin– douro. Palacio do Governo do Estado do Pará, l.º de Sctembrn de 1898. Dn. JosÉ PAES DE CARVALHO Augusto Olyrnpio de Araivo e Souza. Offlcio de I de Setembro Resob:e consulta do culrninisfrador da Recebedoria sobre gnia para o puga1,1ento do imposto de herança. - Palacio do Governo do Estado do Pará.-Belém, 1'? de Setembro de 1898.-3~ Dircctoria.-Sr. inspector do the– souro. Em solução a consulta que vos fez o administrador da Recebedoria em officio de 5 do cadente mez, a qual submet– testes a deliberaça.o d'este Governo, se deve aq uelle funccio– nario acceitar a guia expedida pelo juízo de direito da prove– doria e resíduos para o pagamento do imposto da herança pertencente a rl . Carolina Emitia Sch iappa Monteiro, viuva de Thomaz Xavier de Barros, cm 11 de Julho ultimo, de accôrdo com a lei da receita de 1897-1898 e no caso affirmativo se devem ser cobrados os 2 % addicionaes á rcspecliva impor– tancia, ou pelo orçamento em vigor; declaro-vos, afim de fa– zerdes constar aquelle funccionario, que deve ser acceita a guia passada pelo jui;,; competente com as forma lidades le– gaes, porque a fransmissão, conforme informa o dr. prncura-

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