Actos e Decisões do Governo 1898
-21- lre anlel'ior, de ae<:ôrdo com o modelo n. 5, para lh e ser creditada a respecliva importancia na sua conla corrente. Art. 70.-Kenhum pagam ento se fará pias colleclorias al ém dos de que trala o § 3? do arl. 4? d es te reJs ulamcnto. Arl. 71.-0 coll eclor al ém dos livros n ecessarios pa ra a cobran ça das rendas a seu car~o , terá o elo r rgis tro da cor– r es ponclencia el a co ll eclo ria, o el e r egistro de lodas as ordens, resoluções e ins lrucçõcs expedidas pelo Th eso uro e o do re– gislro da enlrada e sabi da elos requerimentos e dos despachos qu e n ' es les prof<.' rir. Arl. 7:3.-Os livros ele qu e lrala o artigo ancecl C' nle se– rão ab crlos pelo Th csouro e por es lc r emelli rlos offi cial– mcnle aos Coll eclorcs qu e deverão a ccusar o recebimento d 'cll es . Arl. 73.-0 colleclor e o escrivão silo obrigado. a res i– dir na séde da coll ecloria e deverão reunir-se d ia ri amente para a cobrança elos impostos em Jogar cerlo e determinado · que po derá se r a casa de res iclencia elo primeiro, e emprC'ga– rão no cumprimento d' cs te dever nunca menos ele d ua s horas por dia. Arl. 7-1.-A entrega da renda <l e cada trimes tre de que lrala o § 4? do Grl 4? será f Pila dentro do primeiro mcz do trimes tre st>g uinle. § 1? Excedido este praso, perderá o colleclor a porce n– tagem a qu e tiver direito, salvo se for em aUendidas pelo Con– selho de Fazenda, <JUando ponderosas, as razões de demora que all egar, § 2? Quando, porém, a renda fôr entregue a comrnan– dan~es ele vapores subvencionados pelo Es ta<lo de morlo que possa ler entrada no Thesouro alé o di a 30 do mez du entre– ga, não fl cará o coll eclor suj eito á pena es tatuida no para– grapho antecedente. § 3? A renda arrecadada pelas agencias em cada tri– meslre se rá r ecolhida pelos coll ectores com a elo ti·imestre srguinle, excepluacla a qu e o fôr no ultimo lt irite lre do cxer– cicio, qu e deverá sei-o com a do mesmo lrimeslre das col– leclorins , pelo <-1u e é f'n cullaclo aos co ll ectores que tive rem agencias sob sua dependencia entrarem com a renda d'esse trimeslt·c para o Thcsouro até o fim do segundo rn ez do exer– cicio seguinte. Arl. 75.-A r enda que não fôr recolhida no praso fixa-
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