Actos e Decisões do Governo 1898
-207- dir o contrato firmado com a d ita Empreza Industrial do Gra rn – Pará em 19 ele Julho de 1893 pa ra a exploração de li nhas lelephonicas, sem prejuizo da concessão exclusiva de que go!!a o supplicante, por força da lei n. 131 de 19 de Abril daquell e a nno, nP.m do direito do Governo ás linhas, cuj o serviço gra. tuito é obrigado a man ter, em vir tude da dita lei, du rante o prsao da concessl'ío exclusiva. Palacio do Gove rno do Pará , 22 dE! Agos to de 1898. DR. JosÉ I-'AES DE r:,\RVALIIO. Àllgnsto Olynipio de ArauJo a Sollza. DECRETO - l)E 22 DE AGOSTO DE 1898 Acceila a desislcncia qne f az o cirladào 1'/ioma.z A ccioly L obato , do ca1·go de tabellião vilalicio, escrivão do cível, cl'ime e 1,iais ca1·gus annexos da cidade de Mocajuba . O Governador do Estado, allendendo ao qu e reque re n o cidadM T homaz Accioly Lobalo, resolve acce ilar a desislencia que o mesmo faz do cargo de labelli ão vilali cio, cscl'ivão elo civel, crime e mais cargos annexos da cidade de l\locajuba, 2? dislriclo judiciado da comarca de Camelá . Palaciu do Governo do Estado do Pará, 22 de Agosto de 1898. DR. JosÉ l AE DE C.'\.HVAwo. Àllgu~lo Olymp io de A 1·cntjo e So uza. DECRETO N. 59~-de 23 DE AGOSTO DE 1898 Concede á I11tendencia ~Municipal de ~Melgaço, te1Tas devolutas p cira seM palrimonio. O Governador do Estado, atlendendo ao que soli citou a Intendencia Munidpal da vi ll a de l\Ielgaço, em requerimento de 1? do corrente, resol ve, de accô rclo com a in formação do di reclor da Repa rtição de obras publicas, terras e colonisa- <") ão e nos lennos do artigo 29 da lei n. 8:2 el e 15 de Setemb ro
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