Actos e Decisões do Governo 1898

-206- Ora, se a ci rcumstancia de perderem o caracter de effe– clividade que tinham n'ellas, nrw depende de sua vontade, inas de uma di~posiçào legnl , na.o sé lhes pode tirar as vanta– gens do provimento effecti vo que já haviam adquerido como professores de 1 ~ enlrancia. _ Mantendo, pois, os direitos que assistem a esses funccio– narios, declaro-vos que nas condições especiacs acima referi– cbs o seu exercício na r egencia d'essas escholas deve ser considerado em commissn.o, e por essa fórma as licenças que obtive rem lhes serão concedidas como professores effeclivos de 1 ~ enlrancia, nos termos do art. 4? da lei n. -564, cilada. Saúde e fraternidade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. DECRETO N. 591-DE 20 DE AGOSTO DE 1898 P,·omove ao posto de tenente do 1·egimento 1nilila1·, o alferes do 1º copo de infanlerici Perciliano de J,I allos Fen·efra e ao de alferes o ~ sm·genlo elo 2? Francisco José Pel'efra P a– checo. O Governador elo Estado, lendo em vista a proposta feita pelo coronel commandante gera l elo regimento militar do Es– tado, em officio de 19 do corren te, n. 719, re8olve promover ao posto de tenente, o alferes do lº corpo de infanleri a, Perci– liano de l\Iallos l•'erreira e ao de al feres o 2º sargento do 2º corpo Francisco Josó Pereira Pacheco. Palacio <lo Governo do Pará, 20 de Agosto de 1898. DR. JosÉ PAES DE CAR\.ALHO. Augusto Olynipio de A,·cmjo e Soitza. DECRETO N. 592-DE 22 DE AGOSTO DE 1898 Re.~cinde o confra<:to jeito c01n. a E'mp ,·eza Indusl-rial do Gram– Pará, para e:rpl01·ações de linha1, teleplwnicos. O Governador do Estado, deferindo o que, em peliça.o de 20 de Junho passado, requereu o Banco orle do Brazi l, ces– sionario da Empreza Industrial do Gram-Pará, resolve,usando da auctorisaçâo dada pela lei n. 551 de 4 do dHo mez, rescin -

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