Actos e Decisões do Governo 1898

- 204- oulras formali dades essenciar.s no regislro , vos declaro qu e os livros exigidos pejo artigo 1--l deverão !>er forn ecidos pelo official incumbido do registro, por lhe competirem os demais proventos. Confiando plenamente na YOssa auctoricl ade, espero que cumpri reis e fa reis cumprir aquelles decretos tão bem e cla– ramente como es tão redigidos. Saúde e fraterni dade. DR. JosÉ P,, Es DE CARVALHO. DE8RETO N. 588- DE 13 DEAGOSTO DE 1898 Elei:a de 1~ pw·a Ç2~ enli-ancici a esclwla do se.To masculino <la ci– dade ele 8{10 Jliguel elo Guamtí . O Governntlor elo Estado, ele ·accô relo com o pa rece r do conselho supl't iur da Instrucção Publica e com a proposta do respectivo director gera l, constante elo offl cio cl'es te, el e 11 elo corrente, sob n. 13--l, resolve elevar ele J'.' para :2'~ ent rancia a eschola do sexo masculino da cidade ele S. l\Iigue l elo Guamá, nos termos do nrt. 1--1- ll(} regu lamento d 18 dP Janeirn de 1897. Palacio elo Governo elo Paní., rn de Agosto de 1898. DR. JosÉ PAES IJE CARVALHO. A11911slo Olympio rle .Al"((uJo e 8011::a . DECRETO S. 589-oE 1G DE AGOSTO DE J 898 R,,.tingue a c.~thola ele111c11la,· do sc.co uwsc·ulino d1' l'am iso 'Ir,·– ,·csfre. O Governador do Estado, lendo em vista o que lhe ex– poz o dircdor ge ral da inslrU<·~·ilo publi<-a <1111 offkio ue 9 do co1-rc11lc, resol\'l' extinguir a csclio ln L"l<·mcntar do sexo mas– culino de J>arniso Terrestre. Pulneio do Covcrno do P::irá, 1G <10 Agosto de 1898. DR. JosÉ PAES UE CAHVALHo. d uquslo Olympio de Araitjo e Souza.

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