Actos e Decisões do Governo 1898
I -203- caes observam, ta.o bem e claramente como estno redigidos, os decretos ns. 451 B, de 31 de Maio de 1890 e 955 A, de 5 de Novembro do mesmo anno o respectivo regulamento, e muito particularmente os arts. 109, 110, 111, 112, relativos ao~ fundo de garantia, que, com o terço do imposto de transmis– sa.o de propriedade, deverá ser entregue á delegacia fiscal do thesouro federal n 'esta capital. Alem das instrucções que tiverdes de expedir, convirá lembrar nos empregados fi scaes, que todos os papeis e aclos relativos ao dito systema. devem ser taxados unicamente com o sello federal, ex-vi do § 3? do art. 7, e § 1? do ar!. 9 da Constituiçao federal.-Saúde e fraternidade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Palacio do Governo do Estado do Pará. - Belem, 6 de Agosto de 1898.-Circular.-S r. Juiz de direito do comarca de.: ...... Compelindo aos Juizes de direito a direcçM dos actos do registro Torrens, conforme foi expressamente determinado nos artigos 21, 22 e 24 do regulamento de 5 de Novembro de 1890, promulgado pelo dereto n. 955, e devendo ser confiacla a execução dos actos por elle previstos aos officiaes do re– gistro geral das hypothecas, cumpre-vos em tempo providen– ciar para que em vossa comarca seja inaugurado o registro creado pelos decretos ns. 451 B, de 31 de Março · de 1890, e 955 A, de 5 de Novembro do mesmo anno, no praso deter– minado pela lei estadual n. 582, de 21 de Junho do corrente anno. O Governo liga o maior empenho á escrupulosa execu– ç:io d'aquelles dec retos, porque a experiencia de outrns pai– zes tem demonstrado a excel)encia do systema T0rrens, que, offerecendo reaes garan tias aos proprietarios, facilita todas as transacções referentes a immoveis, a constituição em hypo– thecas e a cessão d'ellas por simples endosso a rapida trans– missno da propriedade e, portanto, a organisaç:io do credito territorial, sem o qual não poderemos nunca exp lorar as ri– quezas do nosso solo privilegiado. Chamo a vossa altenção para o artigo 58 do regulamen– to, que permitle acceitar plalas r0gulares e já homologadns por quem de direito, mas nn.o dispensa o proprietario d~
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