Actos e Decisões do Governo 1898

-199- DECRETO N. 584-DE 6 DE AGOSTO DF. 1898 Extingue o.~ loga1·es de adjuntos ela escola du sexo masculino da villa ele Joannes e a do se:cofeinin,ino da villa da Cachoeira . . O Governador do Estado, lendo em vista as propostas do direclor geral da inslrücça.o publica, con~tanle de seus officios de '4 do corrente, sob ns. 125 e 126, resolve supprimir os Jo– gares de adjuntos da escola do sexo masculino da villa de Joannes e da do sexo feminino da villa do Cachoeira, por na.o terem a f'requencia necessaria, ficando dispensados do exercício dos referidos cargos o cidadão Deodato Gonçalves e d. Domitilia Pereira da Camara. Palacio do Governo do Estado do Pará, 6 de Agosto de 1898. Dn. JosÉ PAES DE CARVALHO. À 'l.l{Jitslo Olympio de A1·a1ijo e ot1za. Offlcio de 10 de Agosto Rf'soi'l!e consultas elo Tha,ow'o do E.~tado ,,elativauienle as pen– sõe8 do .Jfonte-pio. -Palacio do Governo do Pará, 10 ele Agosto de 1898.– Sr. inspeclor do lhcsouro. Solvendo a consulla da conta<loria desse thesourõ, que acompanhou o vosso officio de 21 de Julho ultimo, decla– ro-vos : 1 ?-Que não se faz preciso lilulo para os pensionistas contemplados pelo decreto n. 574 de 7 de Julho findo, ass im como as suas pensões nao es tno suj eitas a imposto de qual– quer natureza. 2?-Que a despeza com o pagamento a taes pensionistas deve correr pelo credito da verba do titulo XVI n. 1, do or– çamento em vigor. 3?-Que o pagamento dos vencimentos do capitão Bene– di clo Ascl<'piades ele Pontes deve correr pelo credito da ver– ha llO titul o XII n. 2, lambem_do orçamento em vigor. Saúde e fraternidade. D R. JosÉ P AES DE CARVALHO

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