Actos e Decisões do Governo 1898

-195- Em officio de 6 de Junho proximo passado me consul– taes quaes os vogaes que deveis chamar para que possa reu– nir-se em sessa.o o Conselho municipal d'essa cidade, visto terem renunciado os respectivos cargos o intendente e vogaes eleitos em 22 de Junho de 1897 e só existirem dous vogaes d;t turma mais antiga. Declaro-vos, em resposta, que na.o constituindo os dous vogaes existentes maioria do Conselho, na.o pode este func– cionar cm quanto não forem eleitos e reconhecidos o novo intendente e vogaes, vi slo como a lei organica dos municipios dispõe no a rt. 36 que os Conselhos só podera.o funccionar com a maioria de seus membros. Saúde e fraternidade. DR. JosÉ PAES 'DE CARVALHO Offlcio de 30 de Julho «Declara ser indispensavel {i (onnalidade recornmendada no ai·t. ~7 da lei n. 55 ele ~6 de Janeil-o de 1892 , para que o alistarnento eleitoral sejú considerado coiicluido.,, -Pa lacio do Governo, em 30 <lc Julho de 1898.-1~ Di– recloria.-S1·. prnsidenle da commissão municipal de Bre– ves. Em officio de 20 do corrente, me con sultaes, por delibe– raçAo da commissão municipal d'essa cidade, se não havend o, dentro do praso de que trata o art. 26 § 3? da lei n. 35. de 26 de Janeiro de 1892, sido interpostos recursos das decisões da referida commissão para a junta eleitora l na capita l, deve a commissa.o aguardar o praso determinado no art. 27 pa ra concluir definiti vamente o alistamento eleitoral. Declaro-vos, em resposta, que a formalidade recommen– dada no ar.. 27 é indispensavel, porque só com ella e com as providencias que tem de se r dadas pela commissa.o, taes como publicações de edilaes, ex lracça.o de copias do a lis tamento e lransc ripção d'esle em li vros de notas, poder-se-á considerar concl uindo o refe rido a listamento. Saúde e fratern idade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO.

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