Actos e Decisões do Governo 1898

-191- Officio de 12 de Julho Anclorisa a cobi·mu;ci ein doze preslaçõc-~ do ello ile 13 ~ a qne e-~tão su:Jeilos o tiltllo ele nomeaçõe.·. Cópia.--Palal'io do Govérno do Eslaclo do !:'ará, 1 :2 de Julho ele 1898. Sr. l nspcclor do Tltcso uro.-D0clarn- 1·0 , cm resposta ao vosso on1cio de 2 do cu1Tcnle m •z, l[Ue, all ' nta~ as pondcráções que nelle fiz estes, . dou-vos ::tuclorisaç:lo para mandar cobrar em doze prestações conforme os vencimentos riuc f'orc111 pago:-, o scllo de 13 % a que eslào sujeitos os lilulos el e nnn1 cação ci o,· l! lllpreg·ado_ do l•>Lado ; cessando, pol'lanlo, o paga nrc 11lu de ~ 1/r que, 11u,; Lermos elo ~ 7, :2'' parle Llo art. 5" da li.:i 11. fi DU de :2:S de Ju1d10 ulli1no , 1le1 i,1111 ci- ' O– brados no acto do primeirn pagamento. 'a1ídc e fralt•rni– dm1e.-Dr. JosÉ PAE~ DE CARVALHO. DECRETO N. 577-DE 1:2 OE JULIIO DE l 9 .Angmenla o Cl'edito ela rerbci do til. 18 n. J, do e.i.,e1·r·1cw e11t liqtiiclcição. O Governador uo Estado, á vista ela coula demonstra li 1·" do ·es tado da verba rlo lit. 18 n. 1 elo orçamento em liquidaçiío, orcranisada pela c·o11lado•·ia do lltc ·ouro, e, de accôrd o com o qL~e solicilou o rcspcctirn inspeclor cm ?ff1cio,dc 1 1 do co r-– rcnlc sob n. 128, reso lve• augmenlal' o crccl1lo da mesma Ycrha t:O lll a it11porla11 cia de lrL·ze nlo~ t' C'i1wocnla 111il rris para oc; – correl' a · dcspt'za~u fazer -se por el la al0 o ll111 do exe n:if'i o. Pillal'io do Gon 1 rno do E. lado rlo P,11':í, 1 ~ de Julho tlP 1, %. - Co111munif ·n1t - ;;<~ ª" ll10 ·nurn.

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