Actos e Decisões do Governo 1898

-184- qne o pcsso:-il í"oi pago í' ll1 sun tJrc,;e nç:-i , nolanclo os empre– gados que deixaram ne receber. § 1~ Un ico. Os mestres <fo liuhas e mestre das officinas a os chefes de turma não poderão a. signar as fo lhas de pagn– men to pelos seus inferi ores . ~\rt. (jl. - Os for11eci111 e11lo~, cu nlas c quaesqucr oulrns rlcspeza::; s0ri.10 pag-os na Th esoura ria da Estrada ou no Th e - sonro do Eslado conforme melhor convie i· ao Thesomo e de accô rdo com a. cll'libemçõl' do Go,,crno. Art. 62.-~Pnhum pagamento se rá effecl uatlo iJl'la Tlic– souraria sem riuc o re. pecliro clocunwnto lenha sirlo previa– mente processndo e eonfcri<lo pel n secção c11carrcgncla e le– nha o Pague-se elo Enp-í'nlicirn Clwfe, ou. C'lll que e te lenha dado ordem por eserip to. § Unico. Os p::ig·amenlos que deYam ler lugar p lo Th e– souro do Est::irlo serfw audorisados pelo Governo cm virlude de requisição elo Engrnheiro Chefe, por intermeclio elo Di– rector. •\rt. G3.- 0 fornccinwnto ou compra ele objcctos necrs– sarios ao almoxarifa,lo, ás offi cinas e ,i cons,:rvaçào dPved efft'cluar-se por ordem elo ])irector t• em conrorre1wia p11bli– ca, nüo sendo permillirla outra l'orn1a ele fonwcimcnlo :-;c nrto q~iando nüo se possa f•onscgui l-o cm condições Yanlajosas poi- hasta publica. Arl. G-1.-,\ tarifas f• regulamentos que interc sarem no publi co só teru.o execução depois dí' pub li cadas rom aulecc– dencia d e oito dias pr lo 111rnos e afílxadns nos rcc:intos das Eslaçües. · Ex.ccptuam-se os casos de inte rprdação dl' tarifas onde dec:i:-;ões nos casos omis!)os, nos quacs o que fôr fkrididu JH·lo Dircdor tPrá immcdiata rxecuçJo . _\ri. fi.,. -,\ a1-rcr:11h11;-:10 tlac:; l;1x.;1c; <k li-an:;pu rlf' de\ Pl'.t s1·r 1"1•ila ill' aet·tirilo <·om a exacla e rigoro~a appl ic:11;:Io d.1 : laril'as em vigu1·, l'l'cahiwlo sobre o c111p 1·cµurlo ou L'm prcga– dos cu lpados a responsabilidade sobre as <lifferen~·as qu<' fo– rem vcrifi carlas l'lll r<'lação á receita cl,l Estrad-a. Art. 66.- A pscriplm-ação da reccila l' despesa l'ar-se-há por <>xcréicio, sendo organisaila. de uccôrdo com os modelos e instrncçõe fornecidos pelo Thesouro do Estado.

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