Actos e Decisões do Governo 1898

-182- nos casos que lhes competir, e ass im lerá toga r a nonrnação para 0s demais empregados não especificados no n. ante– rior. Art. 51. - Todo o empregado qu e substituir oull'o em seu imped irn enlo lemporar o perceberá a gratifi cação d'estc, qualquer que 2 eja o numero ele dias cm que se der a subsli– tuição. Arl. 52.-Compelem ao empregados os vencimentos marcados nas labellas annexas. Art. 53.-0 crnp1·egado que l'allur ao servi ço sem causa justiticarla perderá todos os VL' ncimen tos. § l ? A presença dos empregados deve l'á constar do li vro de ponto que rleverá ser assignacl o duas vezes por dia. § 2? s~ justificar as fa ltas se r-lhe-á clcs-:on tada sómenlc a gratificaçflo correspondente aos dias crn que faltar alé ao maximo ele oito dias. Para sua jusli fi caçüo se r~ s uffl cienle a simples allegaçãü pur escriplo do empregado, quando o nu– mero ele falt[f.c; não exceder a ln's. Se porém , fôr superior a lres e inferior a nove será ncces;;ario apresentar allcslado medico. Al1;m de oilo fallas, só se rá concedido abono se o cmpregado li ver licença. Art. 5-!.-0 desconto por fallas inlcrpoladus se rá corres– pondente aos dias em que ell as se Llerem ; no caso de falta s consecutivas serão descontado,; lam!Jelll os dias fe ri ados co rn– prchencliclos n'cs::e pcrioclo. _\.d. 0-·i.-São causas ju,,li(icaniis ele fallri: l '! :--;erviço obt'igatorio cm virtude de lei. ".!.': C:ala de casamento. :f.' Nôjo. l'.' Moleslia do empregado. § l!nico. Compele ao Engcnhe irn Cl1 efo ju,lgar das juslifi– ca,;ões da;; l'ullas, e nboual-a:: nos tres primeirns casos . ,\l'l. -ío.-.\s licença,.: aos cllt[H'l'/.mdos da Eslrada se rão c0ncei.Jidas llc co1tl'on11idadc com ..t lrgislaçüo em vigor Art. 07.-As ltoras rlc trabalho serrw fixadas em regula– rncnlo cspccines, qu0 f'orcm cxpcdi<lu pe los chefes de s ' L'• ~-i~o, com a approvaçüo elo DiredM. Art. 58.-As faltas Llisciplinares ('OJumclliLias por e111- pregados, e que não couslitnirem crim1,; 11a lcgislaçêlO penal viµ-enh>, s<'riin p11nida'i s,,g11ndo n. sna g-r:wi1hflr CO lll ns "P· guint,•,.. 111,nn,.::

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