Actos e Decisões do Governo 1898
- 172- Governo, os pagamentos das clc-; pezas que devam ser realisa– dos pel 1 Thesouraria; § 13.- Fazer recolher ao Thesouro do Estado a renda rla Estrada, os saldos das quantias r ecebidas e a importancia que possa ex istir cobrada de direitos, impostos e multas; § 14. Verificar mensalmente, e toda vez que julgar con– ven ient e, em dias incertos, a caixa e a escripturaçM ge ral, re– qu isitando do Thesouro rlo Estado a prese nça de um empre– gado de Faze nda , se lh e parece r nccessario; § 15. Pres ta r ao Director da Repartição de Obras Publi– cas, Terras e Colonisação informações rn ensaes sobee os di– versos se rviços da Es trada, acompa nhando-as da synopsc da receita e despcza do trafego e da des peza por conta de crcdi – los es pcciaes relativas ao mez an ler ior; : 16. Organi sar, cm confo rmi dade dos escla rec imentos e cl::ulos cstalisticos forn ecidos pelas secções das differenles di – vi sões, o Re latorio an nua l ele todos os ser viços da Estrada , acompanhando-o do orçamento provavel das despezas no an – no flnance it·o seguinte; § 17. Impôr ao empregados, na fór ma do Regul amento , as penas que devam competi r, reclamando do Director as que por este ou pelo Governador devam ser impostas ; § 18. Cumprir e fazer cumprir es te Hegul amcnlo. CAPITULO IJ 1 DA .\DM INISTHAÇÃO CENTRAL Art. 11 .-Os ser viços da Atlm inis tração Central corn- prehendem as secções seguintes : 1 ~ Expediente e Contabilidade. 2~ Thesouraria. 3~ Almoxarifado. Art. 12.-A primeira secção será cl iri giua pr lo Chefe ele Contabilidade, se t·,·in<lo de Secretario, a quem incumbe : § l <? O expedi ente geral da Adminis traç:10 da Es trada; § 2? O lançamento dos contractos e aj ustes, o assenta– mento das nomeações, li cenças, s uspensões e demi ssões dos ornpregados e o registro de toda a correspondencia officia l ; § 3? O inven ta ri o dos proprios da Estrada ; ~ 4'! A guanla e conservação do archivo central ;
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