Actos e Decisões do Governo 1898

-170- mente auxiliar o E:ngenheiro Cli<'fe, terá lambem a seu cargo os lraba\110s ua ,f~ Divisão. qne pelo mesmo Engenheiro lh e forem determinados. Art. 8?-Quanto aos trabalhos da Administração Central, e especialmente sobre a contabilidade geral da Estrada, terá o Engenheiro Chefe como auxil iar direclo o Chefe da Conta– bilidade, que será ao mesmo lempo o Secretario. CAPITULO TI DA DIRECTORIA GERAI. Arl. 9?-E' da exclusiva rompelencia do Direrlor Geral: § 1? A organisaç:-10 ou approvaçM dos .Regulamentos e inslrucçõcs para os diversos serviços da Estrada; 9 2? A a11i-lorisaçào dns despezas dentro dos credilos de– terminados no-; "L'l'riços e de accôrdo com as delibernçõ<'s do Governo; § 3? A interprelaçfw das tarifas e as pro,·id<'ncias relati– vas ao desen volvimenlo da renda da Estrada: § 4? A dccisüo das reclamações conce rnentes ao se rviço da Estrada; . § 5? A approvaçao de contractos de serviços, cessôes, for– necimentos e ajustes com particu lares; § 6? A nómeaçn.o ou demissão de todos os empregados da Estrada, que por este Regulamento nào competir ao Go– vernador; § 7? A imposição <le penas a.os empregados, de confor– midade com as rlispos_ições cl'cste Regulamento; § 8? A adopção de quacs<1uer merlidas tenden tes á disci– plina. segurança, economia e desenvolv i111 cnto cto trafego da Estrada, e a approvação das que lenham sido adoptadas pelos engenlrniros encarregados dos diversos serviços; § H'.' Enlcmler-se direclamenle rem o Governador sobre as providencias que forem necessarias para a marcha dos tra– balhos da Estrada: ~ 10. Dar posse a todos os empregados nomeados para a Eslrada; § 11. Approvar os projcdos e orçamentos dos trabalhos que devam ser reliasados na Estrada: ...

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