Actos e Decisões do Governo 1898

- 164- judicial e nolns e 1nni. cn rgos an!1l' XO da c·omarcn de .\.ffuá. re,.; olve acccilar a desi:::le ncia pnr cll l' C0 ila da ,;1•rvc•nlin dos re– feri tlo,; ca rgos . Palnc:io do Go,·erno do !'.::; lado do l';m1, :2, de .Junho de 1 98. lJn. Jo:É P ., E~ m; CARVALHO. Au .911.to Oly1,1pio de A m ujo r 8o!lzn. Offlolo de I.º de Julho R ecomrnenda que nos con frcwlos pa,·n fo rnecimmtos aos serviços elo E stado, sejam inchtidas clausidos c.1p1·~scis sobre res– ci são . Palacio do Governo do Estado do Pará, 1? de Julho ele 1898. Sr. lnspeclor do Thesouro. Tendo approvado a arremalaçn.o de ge nero~ alirnenticios para o rancho elas praças e di etas elo hosp ilal, medica111entos, serviço rle barbeiro e lavagens ele roupa, realisada no dia 10 do cadente mez, perante o conselho el e fornecimento elo re– gimento milibr para o semestre de .Jnlho a Drwrnbro dcsle anno, e bem assim a de fornip-cns, cm virtt,ele ela rescisão dos contractos de A. F. Gomes e J. P. l\lugina; recommenclo-vos que, ele accôrdo com as propos tas. que vos sào rcrnelliclas e nos LGrtnos elo decreto n. 20 de 23 ct e Março de 18ü5, man– deis lan,u· os rcspedi vos co ulrndos. Recornmemlo-vos, oulrosi 1n, lJUe n'csses conl raclos sejam estabelecidas clausulas expres~as para as resc isões que pos– sam, de futuro, ser pedi<la,;, e as rnullns que devem se r im– postas aos contractanl•.is pela fa lta ele exrc ução dos 111 esmos. Saúde e fraternidade. Dn. JosÉ PAES DE C .m\'ALHO.

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