Actos e Decisões do Governo 1898

-163- xv Em lodos os derrnt.i s aclos do processo elei•.oral se pro– cederá de accôrdo com a lei federal n. 35 de 26 de Janeiro de 1892, e com as esladuaes n. 456 de 19 de Fevereirn de 1897 e n. 512 de 22 de Maio de 1897. XVI No dia 10 ele Se tembrn -terá togar a ve rifi caça.o de po– deres , de accôrclo com o arl. 70 da lei n. 226 de 6 de Julho de 1894. XVII .Na,o havendo numero suffi cienle de vogaes e suppl entes para as sessões da apuração geral da eleição e verificação de poderes, prnceder- se-á µor modo identi co ao da di visa.o do município em secções e no111 eação das mesas cleito rae , con– forme tlispõe o arl. V d'es tas in slrucções, convidando os vo– gaes e se us immetliatos presentes os elcitore~ precisos para cornpleta.r em o numero tle cin co cidadão que devem const i– tuir a junta apuradora e o conselho de ve rifi cnçu.o de po– de res . , XVlll Fi ca 111a rcado o dia 25 el e Sd embt·Q pa ra a posse do,; cidadãos eleilos . Palacio do Uu ve rno do Bs tado do Pará, 18 de .luulto de 1898. ÜH. JosÉ P AES DE (.;,\!{VAL HO . A nguslo Oly ,npio de À t'(wjo e fiow;a . DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1898 Acceita a desi.~lencia que f ez o cidaelào Sarriue/. Nogne irci de Mello, • da serventia ritalicia ele f2? tcibellião elo publico, judjcial e. notai e cai·gos ann~xos ela coma rcct de AJ}it6. O Governador elo Estado, atlendendo ao que requereo o cida<lM Samue l Xogueirn. de .Mcll o, 2? labe!l i,'i.o do publico,

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