Actos e Decisões do Governo 1898

-160- ção d'essa localidallc á callt ogoria de ódadc, resol vc manda r que nas referidas eleições sejam observadas as seguintes ins- trucções. No dia 6 de .Julho, o presidente do go remo municipal e, na sua falla, o seu s ubslilnlo lega l, convocará por erlilal os membros do mesmo governo e seus immed ia los cm votos cm nunwro rgual para procede rem no di a 16 a divis:lo elo muni– cípio em secções cleitoraes e á designação dos rclificios cm que cslas devem funccionar. Se o prcsidenle du gove rno mnnici– pal ou o seu substituto lega l deixar de fazer cm tempo essa convocação, clla poderá ser fe ila por qualquer vogal. Art. 3? § unico da lei n. -156 de 19 de Fevere iro de 1897. [f i\O dia 16 lcrrw logar as rc/'eridas forma liLl ades da divi– Si:Lo do mun icipio e tlrsignaçao elos ed iücios, de accôrdo com o art. 2? da lei 11. 4:-56 de 19 de E cvcreiro, cilada , e mais dis– posições a que elle se refere. IJl N'esse mesrno dia, o inlcndenle ou rruem suas vezes li zer convocará dn novo os vogaes e srus imm r dialos para elege– rem no dia 26 os ci<lurláos que devem consliluir as mesas cleiloracs. :\o dia 2G ás 10 horas da manhã lerá loga r a 110111eação elas mesas, as quacs serão cons liluidas com cinco 1ncmbros effcclivos e lrcs supplenles. V Os aclos de que lralam os arligos a nlc<'c tl cn les lcr:lo lo– µ-ar ui11rla f(lll' nfío csl1·ja complclo o nu111cro de cidadãos co11- ,·ocados, comluulo que se achem presenlPs pe lo 111e110s ci11ct>. Na falta d'csle numero, os pl'escnlcs conviclarãe Lanlos clci– lorcs r1uanlos ejatn prceisos para complctal-o. ' 'Í

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