Actos e Decisões do Governo 1898
-1 50- a ilha paraense não se aclrn nas condições , por exemplo, da ilha Fernando ele Noronha, que por aclo espec ial do pod P. r federal foi transferida ao Esfa lo de Pernamburo. - A differença é real111 cnle mani fcs ln. Lembrae-vo , porr m. rle qn e a ilha Fernando rie · (Jro– nha, separncla do conlinenlc pôr cl ezc nas de legoas não se acha cl enlro elos limilcs do Eslndo el e Pernambuco , quando a Constitui çM foi promulga da, de sorte que não passari a ella para o dominio d'aqu ell e E lado, po, effeilo apenns elo itado al'l. 64 el a no sa lei fund amental. Foi necl 1 ssaria uma rl'so luçcw es pecial do porl er rL'de ral para qu e essa lrnnsfor ncia sr op r r2sse . O nH'smo não nccl' rl e, ent re lnnto. com n ilhn el e que se orr upn o vo. so offi cio. qu e, por ler r. lado Sl' mprc conlirl a no lt-rrilori o pa rarnse, pnrn cs le E ·lnclo pn. ,;ou ('.r-ri uni r arn en– le elo a:·ligo con lilucion :d referido. Concluindo. lamenlo in erramcnlc o ll esnrcô rclo cm qn e sob re lào irn po1fanle malc ri a nt:! 1n- e o ,·osso minislnio e o meu G0Ye1·11 0, o qt1 L' lo!lav ia n:1 0 irnpcd • qu e vos rcnorc o.· meus prol<'s los de elevada es lima e ço n icl cr,1~ão . Sa úrlc e fralP1·nidarl r . D H. Jos~: P_,1::,-, DE C ARYALJ JO. D8CRETO X. 5G8-uE 18 nF. .1c:mo DE 1 9, fl ,í i,1.,/,· 11c10rs JJ(li'U ai, c/ei~·õe.· 11lllll i1·ipr1es 911 c de1•rm /e,· lofJft,· ,1 0 di(( J,; d,• . lyo8/o 1·i ,1 rlo11,·o em cl irrrso811W11 ic:ip ios do in– lf'l' io,· du E. ·lrulo. O (;o ve rnadot· do Eslado, a.ltendencl o á necessidade ele rcgulari sa r o processo el as eleições que clcvrm le r Jogar a 15 el e Agoslo ,·irnl ouro para inlP1 rlenl e e vogaes el os mu ni ciµi os d , AÍt• 111q u1'1, Souzel, C' hal'es, \ [on sarâs e Baião, ' Ili Yirlud e ela leis ns. fi;3H ele :2-> d\• .\ln io, -550, 567 e 571 dr ..J, 13 e L> el e Junl1 0 correnl.(', que annu ll,rn.1m ns 0l eiçõcs proc ecliL1us nos qualro pl' imeirns munic ipi(Js acima mencion ados l' l ll ~~ rle .Ju11l 10 do an110 passado, e elo,, dec1elos 11 s . GJ!J d0 ;W tlo llll' Z fi ntlu l' G!i J de l 1 do co1Tt' l1 LP, que mandarnm procedt• r n no– vas l' iPi\·ões pa1\t i11l end<>1ÜL' , n' 11ova~ rw tb rn elaue elo,; vo– gaes e augmenlo de ma is dous vognes de Baiu,o µela ekrn-
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