Actos e Decisões do Governo 1898

-158- votada se sac rificasse o dorninio mai s amplo elos E:s laclo ao mais restriclo da Un ião. Em segundo logar não se comprel10nde qu e cm uma só lei, quer dizer. cm uma só cpocha , possam se r prev istas, re– conh ec idas todas as necess idad es ele l'orlificaçõcs, cons lrn– cçõcs mililat·cs, es tradas el e ferro. ele. da União, de modo a apontar-se de uma . ó vez quacs os pontos do fcrrilorio pre– cisos a si111ilhantcs serv iços. , 'ó no cmso len to ela vicia da nação. lacs necessidades irüo accenluanclo-se, segundo a prosperidade, dcscnvolvi– mcn lo e sit uações Yarias cm que venha a acha r-se o paiz com os povos vis inhos. ,\ 111 e<lida que laes JJL'GI id<>nl' ias !'orem se ndo reclama– da:-; ir-se-á res tringindo o do111inio elos Es lado , 110 :;enlido da a111pliaçüo dos inlercsst•s nacio11a1s: 111as, s i is lo se l'l'l'O– nltece, f'or~·oso será admillir 1p11• a plJ'r•d ividaclt• L1du:d dos di – reitos lcrriloriaes dos Esludos iml cpcnclc das lt· is l'cdc r::t es rp1e de futuro clecrctc111 aqucllas 1,ro ,·idcncias. a menos qu e nfto se queira contra toda a rnz:lo, to rna r lcllra 111orla o cli -– positivo do :nl. 61 rla Constil niçao. E as ·im o lê111 c11l011di lo lodos o. Estados 1•111 cujo lcni– lorio existem lc1-re11os dcvolulos, r·omo o l'ad <! u A111azo nas. que desde a rnlaçrt0 da Con::; lilui <JLO federal, os lc111 s ulm1cl– lido á uma legislaçüo espec ial, cs lubelecendo os processos a oh ·ervar na ::icquisiçã.o, kgilimaçã.o e demarcação de laes ler– rpnos, sem que prolcslo algum sr. haja levantado por parle do Governo l'edcral a nft0 ser cm relação á ilha · ou lerrenos ,lc marinlin.. como si a C:011-;lilu içrw lHJ11vcssc cogitado ele qualquer dislincçüo l'nlre 0stc e os mais lenenos clcl'Olu– los. "~\.· t:niflo. 011 ao C:011"res:-;o l'cdPra l, repilo co111 o Ac c:o r– dam a<·i111a c·ilado. ;;f'.m1e 11 l(• compdc· cs tabcle!'er re;;-ras sobrl' a uavegaçao ou do1uinio das agua:; dos grandl's rio;;. Em rnaleria de propriedade d, • terras murginaes d'c:sles, salvas as reslricções cio m t. 6-!, nada prrlence :í U n iflo. » 1·0 intuito tle c:url'Ohnrnr a \O"'"ª cx lran ha do11lrina, t! dqiois de ler1ks a H'n luado a q uest:111 da nen•s,-,id<ttll• da lei orclirnuiu questionada, tlizeis: 1,accrcsu.;ntlo mais qu e a ilha dl' 111w se ln1la uão foi lrnnsf't•rida para o do1uin io do Es– tado. <:0111 c~sa pal,tna-- 1p1erf..'is prnrnvcl111c11lc obst'rvar (jllP

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