Actos e Decisões do Governo 1898
... l -155- Oulros ponderam, e á· meu ver mais acertaclamenle, que ele ante-mão e de um só jaclo, isto é, em uma só lei, essa de– terminação nílo póde sei' feit:i, por incompalivel com as me– didas que sómente o lento decol'rN elos tempos, apontará as necessidades futuras da União. Sendo assim, é bem de ver que, afim de que se harmo– nizem os direitos constilucionaes cios Estados e da União sobre o tenilorio patrio, nao se pó fo deixar ele rcco_nheccr que aos Estados cumpre ex,~rcel-os dentro dos seus limites, emquanto uma ou mais leis federaes não forem designando os pontos elo lerritorio indispensaveis aos serviços da União. Mas seja como fôr; admilla-se que os Es tados 11.10 po– dem clispôr elos terrenos n'elles comprchen<lidos emquanlo por lei ordinaria nilo se llcsc rimine quaes os nc cessarios á União; mesmo ass im, n.10 seria equitativo que, cmquanlo si– milhanle lei núo fosse votada, clispuzcsse a União de Laos le r- • renos fóra dos casos precisos cio arl. 6•! da Conslituiçrto. unicas li111ilaçõcs impostas aos direitos dos Estados , na es- pecie. . · Assim, confiado juslamenle no vosso respeito á auto– nomia es tadual , espero que os requerentes não obterCto de– ferimento. Saúde e Fraternidade. DH. JosÉ PAEs DE C ARVALHO. Offlcio de 16 de Junho , 'uslenfci q11 c ci ~/J'ecl icidncle dos dil'eilos dos E:,lados !Ís ll'l'ras dewlula-~, nos len,ws do arl. 64 da Con ·l. Fedem{, índep r,~– de das leis Jedcnte-s. Palacio do Goremo do E:; lado do Pará, 16 de Junho de 1808-N. -16.- Sr. l\linisll'O dos Negocios da Fa zenda. Accuso o recebimento do vosso avi so de 8 de Jan eir o do corrente anno, no qual pedis que, havendo o dr. Ray– mundo Tavares Vianna e José de Castro Figueiredo, requ crirlo á Reparliça.o de Obras Puhlicas Terras e Coloni,,ação d'esle Estado, a comprn de uma ilha devoluta, sem nome, situada na bahia do Guajará entre a das Onças e a da Jussára, providen– cie este Governo de modo a não reali sar-c;;c similliantc aclo. por ir de cncontl'O ao d ireitos da Uni ão.
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