Actos e Decisões do Governo 1898

-153- Offlcio-circular de 17 de Junho Dá providencias pam a búa execução ela lei n . 564 ele 10 do mesmo 111 ez. Palacio do Governo do Estado do Pará, l 7 ele Junho <le 1898-1 ~ Directoria-Sr. Di rec1ot· Geral da Jn slrn cção Publica. Tendo enlrado em execuçüo a lei n. 56-! de 10 do cor– rente, que regula a concessão ele licença dos funccionnrio publicos do Estado, recommendo-vos que sem pre que qual– quer empregado de vossa reparliça.o ou membro elo magisle– rio publico elo Estado reqnerer licença, seja por motivo de molestia, seja para tratar de interesses parti culares, façae::; acompanhar a respectiva peliçüo o resultado rla inspecção medica, no primeiro caso, e prl'steis minuciosas informações sobre o qne dispõem os arls . :2~, 3?, 5? e se u § da menciona– da lei. Saúde e fraternidade. DR. JosÉ PAES DE CARVALHO. Offlcio de 16 de Junho i::Jnsle,ila 9ue os tel'l"eiio, de Met1·inha pe1·le,içcun 110s EsladoR. sendo i,wo11ipelente o Goremo Fede,·ul, fú,·a elo casos cglct – beleciclos pelo al'l. 64 clli Gvn l. F'ecleml, JJll m sob1·e elles resol– ver. Palacio do Govcmo do Estado do Pará, 1G ele fonho tl, 1898-N. 45.-Sr linislro ela \'iaçM e Obras Publi cas. Prestando as informações soli citada s pot· v. cxc. sobre o requerimento em que Alberto Eslanisláu de Barros e Manoel José Torres pedem concessão, por vinte e cinco anno , parn a exploração ele s linas nas costas do Pará e Mar:mhão, faço minhas as considerações do meu immedialo antecessor no Go– verno d'es te Estado, formulad as lambem por so li citação d 1 ess0 Ministerio, a proposito da pelição cm que o coronel Domingos Rodrigues Novaes e o co nselheiro Nicoláu larlins requereram ao Governo Federal privilegio pnrn a xplora– çrto de sa linas, nas coslas do Pará.

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