Actos e Decisões do Governo 1898
-151- CAPlTULO X DISPOSIÇÕES TRAN. ITOR!A Art. 78.-São respeitados os mandatos dos dcpnlados acluaes cm virtude do regularnenlo de 6 de Maio de 1806, ~ alé que expire o praso marcado pelo mesmo regulamcnlo, cm conformidade do qual foram eleitos. Art. 78.-Dos-! eleitos na eleição procedida em 1? de i\Iaio , o depulado 1nenos volado sahirá com a primeira turma que tiver de ser renovada, na conformidade dcsle regulamen to. Esla <lisposiçM se rá lambem applicada aos 2 supplenlcs 111 enos votados na mcncionach eleiçi'io de 1 ~ de Maio. Arl. 80.- Hevogam-se as clisposi-;õcs cm ('Onlrario. Palacio cio (:overno llo Estado do Par:í., l G llc Junho ele 1898. · DH .• JosÉ P ,\ES OE C ,\ 11VALIIO. • Au.r;11,.~lo Olympio de A ,·cw,io e , 'ou:a. T,\llELL.\ OE C,IIOLu;\IENTO,.; IJO l'HE:illlE:XTE, S EC:Hf:T.\IUO E DEL'üT,\IJQ-, IJ.\ Jt;XTA C:OMJl8Rt:IAL IJO ESTADO DO PARÁ § 1 1: Compele ao pres idente: Pela distribuiçM dos li vros sugeilos á 1 ulJr ic:a e assignaluras dos termos rcspcc livo , de cada Ul11 .. ..• •. .•. . ...•...•......•.....•..... . ..•. . ....•. , . l'clas assignaturns das l'.arlas de malric;ula ele co 111• merciantcs, dos tilu los de correlorcs, agl'll– lcs llc leilões, inlerprcl es do commerC'io e lraµichcirn s .............. ... ....................... . Jdelll dos lilulos de ,wali adores cornmcrciacs .... .. Idem Lle portarias de licenças á co rretores, agentes de leilões e in terpretes .. .... .. ... ............... . Idem cios litulos de nomeação de f1scacs de com~ panhias ou soc iedades anonyrnas ........... . § :!,~ Compele ao secretario : Pelos seus ol'f1cios sobre matri cula cte comrnercian– tcs, nomeaç,10 el e agentes auxiliares elo com- n1crcio .. ...... . ..... .... ... .... ......... . ... ... ...... . 10~000 10.., 000 5~000 5 '000 3, 000
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