Actos e Decisões do Governo 1898
-1::50- pl'egados da Junla e as licençris serão reg..iladas pelas dispo– sições em vigor, gerae,, a todos os funccionarios do Eslado . Art. 73.-Os empregados da secrêlaria serão conserva- dos em quanto bem servirem. ,- Pelá falta ele cumprimen to de deveres, segundo a gravi– dade do caso, es lão sujeitos á demissão ou ás penas di scipli– nares seguintes : I Simples adverténc ia. II Reprehensão . IIJ Suspensão at0 l !j d ias com rerela de lodo o nnc i- mento. . Art. 74.-Os lugares de amanue nse S(!rão proYiclos por concurso para o qual sc.rão 0x igidas as seguint<'S proYas : a) idade de 18 annos pe lo menos, compron1<la com cc·r- ticlão ou documento que possa suppril-a; /;) folha corl'ida; e) bôa calligraph ia; d) língua nat:ional: compos içüo li vre .sob re um ponlo li– rado á sorte. t •it1 1ra, analyse logica e commen lario de um trecho de qualquer obra no laYel dt· esc riplor nacional; e) arithmetica atr proporções inclus iYe; f) língua francez::t : cornpos içito livre :í. sorle, lei lura e traducção; ,<;) geographia 0 historia do Brnzil, espe<· ialme nl e n elo Pará. Em igunldarlc de habilitação lerá prefc r0n cia o c:rnd ida-· to que exhibir provas d::ts línguas ingleza 011 alll'll1ü. Art. 7-:í.-A commissàO examinadora compôr-se -h a de examinadores, no miniino al{· o numero de lrcs, que sejam professores de estabelecimentos publicos, norncaclos pelo Go– vernador e do secretario d::t Junta., como presidente. Art. 76.-Para o Jogar de porteiro deve o cand idato apresentar folha corri<la e certidão de irlad maior el e 20 nnnos, ler bôa lenra e escrever com acerto . Em igualdade tle concli~õcs será preferido o prelend t' llle que exliibir o cerliflcaclo do rnsino prirfHirio de que lrala o artigo 201 elo rcgnl::tmenlo que baixou c·om o decreto n. 3i2 de 13 de Julho de 1891. Art. 77.-.\enhum emprcgJclo poderá consti luir-se pro– curador ele parles sobre negor·ios que torrJin pela rrparlição da Junta, ou que pendam de deci::ào crrsta.
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