Actos e Decisões do Governo 1898

-148- sidente ou do secreta ri o da Junta, a bem Lla regularidade dos serviços a seu cargo. Art. 64.-Incumbe ao 2? official e aos amanuen ses ex e– cutar com zelo os trabalhos que lhes forem commetlidos pelo 1? offi cial e pelo secretario da Junta. São rcsponrnve is pela regul a ridade do serviço que lh es fôr encarregado, e pela ex aclidão das informações qu e presla • rem . Tambcm incumbe ao 2? offü.: ial a rrecacl.1r os emolumentos marcados na tabella ::mnexa, escriptural-os com a prec isa cla– reza, tel-os sob sua guarda e responsabili dade e faz er no pri– me iro dia util de cada mez, ou no seguinte, si aquelle fôr im– pedido, a dis tri buiçilO devida. Art 65.- 0 Presidenll' da Jun ta des ignará um dos ama– nuenses para serv ir de a rchivista e a este in cumbe: § 1? Dar entrada dos li vros e papeis no archi vo, des ig– nando-os em inclice alphabelico pela natureza do ass umpto ou nome do interessado. · As paginas d 'es te indice serão div ididas por traços pe r-• pendicula res em tres parlcs:-urna para a data da entrada: ou tra para o lançamento, e a terceira para as dcclarnçõcs re– lativas á collocaç:10 e movi mento dos livros e papeis ; § 2? Class ificar os documentos e papeis av ulsos e gua1·– dal-os em maços com rotulas que designem o ohjecto e a da ta da entrada ; § :3? Fazer a a rrumação do archivo, co ll ocando os livros e papeis cm compartimenlos que lhes compelirem, conforme os dísti cos affixados nos armar ias ou estantes ; § 4? Ter sob s ua guarcln e respon abili dadc todo o a r– clti vo, 11:10 deixando sahir livro ou papel sem ordem comp e– ten te por cscripto. Ar t. 66.-lncumbe ao porteiro : § l? Ter sob s ua guarda as cl1aves do C'd ificio, cuidar no asseio d'estc e da conservação cios moveis e mais obj cdos n'e ll c ex isten tes; .' 2? Abri r o erli ficio me ia hora anlcs da marcada para romcçarem os Lrabai ltos e L'rc ha l-o quando estes term inarem; § 3? Receber a corresponcl (' ncia officia l que deverá sei' entregue sem demora ao secreta rio e na auscncia d'este ao 1? ou 2? officia l; § 4? Fechar a corres;_londencia e dar-lhe desf.ino; ---Y

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