Actos e Decisões do Governo 1898

·-147- · § 5? 'Fazer na mall'icula dos empregados todas as anno– tações determinadas pela Junta ou pelo presidente; § 6? Representar ao secretario da Junla sohre qualqu er acto de insubordinação elos empregados ou folla de cumpri– menlo ele deveres; § 7? Ter cm dia a csc riplnração dos prolocollos do regis– tro publico do comme rcio e a <.los livros do mesmo l'cgislro; § 8? Tomar no rcspeclivo · prolocollo apontamento do ti– tulo, insl l'umcn lo ele contracto ou Llocumr.nlo apresenlndo para o regislro. 1::tnçando o summario debaixo do numero qtw compelir na ordem chronologif' a e numerica obsC'rn1cla no mesmo prolocollo, e dar' i111111C'di::tlan1rnll' ri. pnrlv có pia flel do assento , l eln forma scgninl : 1~ ........ l<' .. ...... apn•sc nlou par·a o r·cgislro tal locurn en- lo na data á margc ,n (;rnno, mez e dins e criplos á esquerda ão assento e cópia). § 9? Enlr gar á parle, depois de regislmrlo 1:el'bo cul re1 ·– burn, e a vista da referida nola, o titulo, in slrumenlo ou do– cumento, annol:rndo-o no alto da primC'i1·a pngina com a se– guinte verba : r ...... . .. (o mesmo do prolocollo) registrado a fls ....... . . do livro N .. ..... do rei.dslro publico do commercio desta se- cretaria da Junta do ... . . . ... em .. ....... (rlata do registro qu e s - rá a mesma do apontamento rlo protocollo): § 10. .\ão admillir ao regist ro documen to algum, Llo qual não conste o pagamento elo scllo deviclo; § 11. Ter sob ua gunrcla o rrgistrn publico elo com me r– eio, sendo r0spon savc l lanlo 1w la xadidão P lC'galidarl0 elas inscripções e das cerlidC>es que d'cllas passar, como pela en– trega ás parles dos documentos depois de registrados; § 12. Fazer a annolações nos co ntractos ou llislractos nrr hivados, rubricando as folhas e declarando cm cada um do:i exemplares o numero de ordC'm e a clala do despacho. § 1:3. Dará par le inlere sadu cerlideto do a.rchiYarncnlo <l e talutos com idenlico numero. Essas annola~ões e certidõL'3 seri\o assignadas pelo sc– crel:uio da Junla; § 1-!. Servir ele escrivãú rn;>s processos ela co rnpcte ncia da Junta. · . 13. Curnp1·i1· e fazer cum1,rir as rlisposiçõcs 'Llo regi– mento int erno ela scc r •taria, e as ordens e insl1·ucçõcs do pre-

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