Actos e Decisões do Governo 1898
. :3? Das rl ec:isõe.;; pela,; quae a .lunla : (/) Prohibir ou a1111ullar o rcgi ·troou ,tt·c:ltirn11w11lo cios conlraclos rle soc:iedades c:011t111 cn ·iae;; e do. cslalulos cl t..: co1n– panhias ou soc:iedades anon.nna · : b) :\lull,1r, ' US[J endcr nu de. liluir os corrcclorcs e demais agentes auxiliares do co1n111ercio: e) 11ullar os :.i.clmini ·lradorc.;; (lc lrapidtc:S e armazc11s alfandegados. Art. 57.- Esles reet1r.;;os podem ..:er i11lcrposlos clenlro de dez dias pelo secrelario da Jun la ou pelas parles . Tomado por termo na secretaria ela Junla , i1nmedialarncnle se abrirá vista ao recorrente para minular o seu recurso d(~ntro ele 24 horas improrogaveis: No praso rle 48 horas deverá a Junta reun ir-se cxtraordinariamcnle para, no caso de nüo refor– mar o sen despacho, fundamcnlal-o, e dev idamente prepara– do o recurso, rewellel-o ao Governador dento das 48 horas seguiu les . .Arl. 58.--'.~abc a3-gravo de petição para o Superior Tri– huna! de Jnsliça dos despachos que negam 011 acl1nille111 o registro de 111arca e dos qu e cassam a matricula dos commer– ci:rnles. obsen·aclas as disposições dos artigos 23 ,i 2-> do dec. n. 9828 de 31 de Dezembro de 1887. Arl. 5D.-Scndo provido o recurso dL' ([ll C lrala o arl. 56 ~ 1~. st•n·irão o:; deputados 011 s11ppl e11t,,;:: antigos. ali'• qu0 .., faça a nora clC'ir;t10 e ...:1•ja1u 1•1111,uc:,:ados u~ elP ilos por (• ll;t. ! '..\l'ITGLO l.'\ li.\ :--l•:1:Jll-.T 11:11 11.\ .li \T 1 .\rl lill. l 1;111·1-.i 11:1 s<T l"l'lttti,t tl;i .J111tl.1: l'111 J'? offici.il. l'ru 2? clHu. Duw; amanuPtl5P'' · Um purl1ciro Urn servenlt . •\rt. 61.-,\s norneaçocs elos offü iaes e a1nanuem:es sao dti cornpelencia do Gon~rnarlor du Eslaclo e as do porlt>iro e scrvenle do pr0sitlcnla da Ju11la. Ai-t. 62.-.\ c:;en0taria lr111 a s<: 11 cargo o cxpcdic11le da .Junln. registro 1 1 ublinJ tlu ,·u111111<'rcio e o arcliivu.
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