Actos e Decisões do Governo 1898
-143- testemunhas, serão estas inquiridas pelo secretal'io e pelas partes ou seus advogados em presença da Junta. A defeza e as all egações serão escriptas nos autos ; os termos para constestar o all ega1· principiarão a correr desde o dia cm que os autos forem com vista ás partes, e os da pt'ova da data da intimação do ,lespacho da Junta. § 1? Os des pachos e sentenças da Junta nos mesmos processos seriío escl'iptos pelo deputado que o pt'esi<lente designar. § 2? As sentenças da Junla que impozerem multa erào executadas no juizo elos Feitos da Fazenda estadual, e as de suspensllü ou clestitniçrto, intimado para os devidos eff<'!ito pelo porteiro ela Junta, de ord em des ta. A.l't. 52.- o r egistro das marcas de fabrica e de com– mercio, e no processo de ag.~ra vo interpos lo das decisões res– pectivas. observará a Junta o disposto no regulamento ap– provado pelo clec. n. 9828 el e 31 de Dezembro de 1887. Art. 53.-Os recursos de que trata o capitulo 8? desle reg ulamento, se rão julgados pela Junta na primeira ou segun– rla sessão que se seguir ao receb imen to dos a ulos. preced en– do pat'eccr esc ripto cio secretario. Arl. 54.-SM nullos os pro cessos e 111 que não tiverem sido obse rvadas a di spos ições cs labelecidas nes te rcgula– menlo. r\t'l. 55.-A Junta deverá estar com pleta para a decis~o ele que lr::,la o mligo anlecedenle, e d'e ta se lavrará assento em livro proprio com ex pos içüo dos se us l'tmdamentos e rlc– claração cios vo los clivergentes. CAPITULO Vlll no HECUR o EM GERAL Arl. 56. - Ilaverá rccmsos para o Governo sem cITeilo suspensivo: § l? Das eleições dos 111c111bros da Junla nos casos de ~ fraude, violencia ou prelerição ele formalidade essencial. .. Jesle caso o recurso é <lireclo ao Governador, precedendo á remessa, parecer por escripto ela Junla; ~ 2? DP lodos os aclos da Junlu , no c-ni:,o:;:: ele exeesso cie poder ou incompetencia e ,·iolaçM ria lei ;
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