Actos e Decisões do Governo 1898

/ -1 39- sempenharcm as obrigações ímpos las aos commercianles ma– triculados e da profissa.o habitual do commercio por mais rle . cinco annos. § 1? A firma social não será registrada antes de archiva– do na Junta um exemplar do contracto da sociedade. § 2? A falta das averbações exigidas pelo art. 8? do cod. commercial que fôr imputavel ao commerciante ou sociedade, suspend e, findo o praso ma rcado no mesmo art. ns preroga– tivas res ultantes da matri cul a, ernquanto não forem averba- das e publicadas as alterações occorridas. .,, § 3? Nàü será archivado na Junta conlraclo de sociecl.lcle em commandita sem assignatura do commanditario, omillin– do-se, poróm, o seu nom e, quando assim o requ eira, na pn– blicaçao respectiva e nas cc rliclõcs. Art. 41.-A .Tunla não aucto risará a rnalri cula e cxp c– rli çn.o de titul o aos ag0 nlc. a11:xiliarcs ,l o ~0111111 ercio, anl 0s de provarem o· requerentes n-; ::onclições el e i<ioneidade Pxi– giclas pelo c0d. co rnmcrcia l r respectivos regimentos, e. si fo – r0n1 co rretore.~ ou àgenb.'s rl, · lcil ii o. nnt e · de pres tarem as fi– n.nç: :i.s a que silo obrigados. Art. 42.-Para os devidos effe ito.· sc 1•ft0 publicados no «Diar-io Offi ciali>: , a) Na intrega ou cm ex tracto as actas elas sessões; 6) As matriculas dos commerciantes ou firmas sociaes e as alterações que n'ellas se fizerem; e) Os contractos, distractos e es tatutos archivaclos; d) As nomeações e demi ssões, suspensões de co rretores, agentes el e leilões e int€rpretes; e) Os despachos proferidos em req uerimentos ele parles; j) O edital el e convocação ela asse mbl éa de elei tores com a respectiva lisla geral dos co ,nmerc ian les com direito rl e vo to ac ti vo e passivo; _q) Exlr::irlo do retiis lrn das escripluras :rn lc-nup r-iars . § Uni ro. A pnblicnçM fla s 11alri cnl::is, contra.cios e di s– lractos, for- se-á semanalmente por meio ele cdilacs ou r0l::i – çõcs, as:, ignadas pelo scerelario, dcclarandn-sc q uanto a ma– tricula uos cornmcrciantcs, os nome;; d'c·s tes , dos socio com– ponentes ela firma, o commercio e o logar do estabelecimento; quanto aos con tractos, os nomes dos socios, o obj ecto, domi– cilio e c.1pital da sociedade, o fundo commanditari o, se hou– ver, e a firma acloplacla; quanto aos es ta tuto , a denomina-

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