Actos e Decisões do Governo 1898

- 137- CArrrn,o n Arl. 33.- A Junla Cornmercial reunir-se-á rn sessões ordinarias e extraordinarias. § l ? As sessões ordinnrias terão lugar ás egunclas P r1nintas-feiras de cada semana, ou no primeirn dia ulil suh– sequenle, no caso dr impccl imcnlo dos dias marcados. § 2? .As sessões exlraorclinarias serM convocadas pelo pi:es id enl e, quando o serviço publico ou circumstancia ur– gente o exigirem. R eunida a Junta n'es te caso, o pres idente ex porá os molivos ou motivo que determinaram a convocação . 1\ l'l. ;}.J.-As scssõ 'S onlinarias começa rão ás nove ho– ras do dia e d11rarão o Lt- 111p o nccc~sa ri o para n di;,c ussão e rntaçào elas qu es lõe qu e !'orem dacl:1s 111 ordem elo dia. As sessões exlrao rdinari n co 1n e~a rüo á hora marc:ada t' Pnccrrn r-se- üo qua ndo co 11C'i11iclns e s trabalhos para que li a– .iam ido con\'ocada s. . : l ni co . Para ha ,·e1· sessão 6 ncrcssario a pr0scnça eia maioria dos membros rl:1 Junta . .\rl. ;1"1.-0 deputado que não pu le r' com parecer, deve participar por e criplo o se u impedirn en lo ao secre tari o, e cs le avisad. o s nppl ente para subs liluil-o. § · ni co. A fa lla não •ju lifi cada do comparer imenlo cm oito sessões s uccess ivas, importa ahanclono e vacrn do luga r para todos o- cffeilos lcgacs. Arl. 36.-1-\ s sessões se rão publicas, sal\'o quando a Jun– ta reso lver que St'ja secreta por se trat ar de queslõcs rel'c– renlt'S a infra c:çõcs, ahusos, suspensão e demis ão de cor re– tores ou quaesgucr agentes auxiliares do comme t'cio. Arl. 37.-A ho ra marcada para a . es'Õl'. , o presidente, lolll ando assento ,í. cabeceirn da mesa, i sua direita o seere– lario, tí. sua esq ncrda o ,·ice -pres idente e ele um e outro lado os deputados, sem prcceclencia, declarará abcr la a sessão, haven do numero sufficie nlc e guardará nos trabalhos a se– guinte ordem: a) Leitura, discuss!lO e appro\'aÇM ela ada da sessão antece<lenlc; b) Leitura da corresponclcncia official, começando p0la do Gov0rno;

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