Actos e Decisões do Governo 1898
§ 2? Informar com o seu parecer as vetições de malricula , l'egistro ou archivamento, consultas ou propostas de assento sobre usos commerciaes, e outro qualquer assumpto da com– petencia da Junla, em que esta ou O seu presidente entender conveniente a informação d'elle por escripto; . . § 3? Officiar, com as atlribuições de orgam da JUSli~a publica em lodos os processos e recursos de que a Junta haJa de tomar conhecimento ; § 4? Apresentar á assignatura da Junta as consultas, e á do presidente os ados de sua competen cia, depois de exa– minar se estão co nformes ou resolvidos e nos devidos lermos dos despachos ou notas que os mutivarem ; § 5? Subscrever os diplomas e as ordens expedidas cm nome da Junta; ~ 6~ Escrever no alto d.Ls petições das parles os despa– chos da Junla ou elo pres iclenl e,que nella elevam er lançados; snbscrcY r ,, assignnr o lermo!" ele nlwrlura e e nr,el'l"amenlo dos livros; § 7'! Tomar nola de ludo que occorrer durante ft se_ssão para mencionar summariamente nn acta. a qual deve ra er lida na ses M seguinte ; ~ ? Auxiliar o pres irl cntc no cxercicio de mas allribui– ções, ou deveres, e descmpenlia.r os enca rgos que por ell e ou pela Junla lhe forem commeltidos; § 9<.' Mandar passa r na secretai·la com o seu d spacho ou do presidente, subscr()ve r e assignat· as ce rtidões que se pe– direm dos livros e mais papeis <ln Junta. sem prcj ui zo da al- tribuição que tem o 1 º offlcial ; ' § 10. Fiscalisar o se1Tiço ela secretaria, as s ua despezas e a do exped iente cln .Junla <.' nuthPnVicnr as con tas para ores– pectivo pagamento ; 11 . Pr0videnciar a bem da oruem cio ar hivo, arru- 111ação, guarda P conservaçfío rlo li vro" <' papeis que n'C'llC' devem ser recolhiclc.s; . 12. Pl'Opôr ü fonia ou no se 11 [Jresi dcnle, todas a~me– didas qnc lh e pareçam necessn1ias para o bom andamento elos n egoc ios á cargo da Junt a e da ser: retaria. inclus ive ad– vrrtencia, uspcnsão e rcs ponsabilidnd e dos empregados; § 13. Pro pôr a prohibiç!lü ou annullaçn.o de a, chi va– mento dos co ntractos de soc iedade commcrcial e es lalutos
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