Actos e Decisões do Governo 1898

-134- ~ 1:3. l\Iandar organi sar e r0rn ctlrr á repa rlição ou anelo· rida de encarregada el a es lalis li ca , os mappas requisitados sobre obj cclo con slanlc <la nialricul a ou registro pub li co. Arl. 26. - 0 Pres idente da Junta, anles de t'tÜra r c n1 cxe rcicio assigna rá perante o Go vernador do Eslado te rmo d promessa solernn e de bcn1cumpril" os devere · do cargo. Art. 27.- Em s uas laltas ou imped imen tos o Presiden te se rá suhstitui do p elo vice-Presidente e es te pelo depulado mais votado, e, no caso de impale na votação, pelo mais idoso. Art. 28.- Ao vice-Pres idc nt •, quando não es tiver cm e.<ercicio de presidente e aos dema is clepuiarlos compete : § l ? Emi ttirsua opinião e inle rvir co111 seu volo em todos os negocios e questões 4uc sejam da compclencia e decisão da Junta; ~ 2'? P ropor por cscr ipto ou verbalmente o que lh es pa– recer conven iente relali vamc11Lc a n egocios da allribui çâo da Junta; § ;31? Desempe nha r promr la e• cuicl adosa111 enle, á be111 dos serviços a seu car" o, a co t\tniissões que lhes forem com– metliclas pela Jun ta ou seu presicl enle ; .' 4'! Rub ri car os liv rn · qnc lhe forem d istribuído~. Art. 29.-.Aos upplenl~s compelc> : * Unico. ubsli tu ir os rl cpulados no. caso e111 qu e es te,, ubst ituc111 o prcs idcnlc ou vice -preside nte on cm fn lla de deputados para compor a Junta µ-uardada a mesma ordem de prcfcrencia. Arl. 30.- 0.- depulatlos e su pplrnles a n les de e11lrare 111 em exercício, preslarão, pcrn11 lc o Presidente ela Junta o so– lemnc cot11promisso de bJm cumpri rem os deveres do ca rgo. . CAPJTULO V O.\S .\TTIBUlyÕES DO SECHETAHIO 0.-\ JU'.111'.\ Arl. 3l.--Co1t1p lc ao sec retario: § 1? Assistir as sessões, lêr a acla, a co1T spon dencia official e os requerimentos, expôr a materia <l estes e de oulros papeis ou assutnplos ch:signados pelo presille11le, emilli r sourt' elles o seu parct·er ,, i 01nar parle na disr•u!;,;fro, n~o pod0ndo porém, votar: J

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