Actos e Decisões do Governo 1898

-133- Ci\PlTULO l V DO PHE IDE~EJ:; J:; ~IAI . ~I E~l13HO IJ.\ .Jt,;XTA . 5UA ATTRI BL J\;(ÍJ:;.' .\rl. 25.-Ao presidente compele: ~ 1? Convoca r e prec iclir o Collcgio Co n1mercial. 2? Dal' posse aos membros ela Junta, e aos e1nprega.dos da secretaria, recebe ndo d' ell es a solernne prnrnessa. de bem cumpl'irern os seus deveres; § 3? Presidir a.s sessões da Junta, convoca i-a cxlraor– tlinariamenle, dirigir os seus trabalhos , propôr as questões e apurar o vencido; § 4? Cumprir e fazer cumprir as inslrucções e clecre– Los do Governo referentes á Junta e ás deliberações ela com– pctencia des ta. § 5? Assignar a correspondencia. officia.l com o Gover- 11ador, com outras Juntas, com ancloridades superiores ; tri– bunaes e juizes. § 6? Disll'ibuir pelos rlepulados á rubrica d@s li vros suj eitos a esta formalidade in clusive os da Junta. § 7? Assignal' os diplomas e as ordens que a Junla mandar expedi r e os despachos que proferirem sobre pe– Lições de partes e manda r passar certi dões riuc lhe forem requeridas dos linos e papeis da Jun la. * S<! Assignar os Lermos de abel'Lu rn e 11 cc rrarn e11lo du - livro. commerciac~. ~ H<! Nomear fi sc;ae,; da,; sociedad es ou co u1palll1i a · ,u1011 yrna s, q1mndo n[to tiv l· rc111 ·ido c• leilos. 11fto .1ccc itare111 rn, ·argos u11 su lurnare111 i111pedidos. (IJec. 11. Hi1 de 17 de Juueiru de 1890, arl. l J s :2~ e Dcc. u. -13 1 ele J ullto ue 189J , art. 125). ~ JO. Receber dos co rrdores, agentes de lei lões, iu lt:r– lJ l'etes e avaliuJorus cio curnµ1cr cio a solernue promessa Jt br m desemµen hai·em os seus cargos ; § 11. Fazei· annua linente o re lalorio J eter1uinatlo uo titulo do Cod. Comm. art. 12, remetlenclo-o ao Governador do Estudo; § 12. Dar as providencias legues, inherenles a di recçno dos Lrahalhos que lh es sM comme tlidos, nc essario á regu– la ridad e do serv iço da Junta e sua secre tari a;

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