Actos e Decisões do Governo 1898

-132- : 12. Cassar a malri cula qu e houver sido alcançad:.1 oú on su brcpliciamentc. .' 1~1. Des liluir o · avaliadores w 111111Ct\:iae cm vil"ludc dt• rcpresenlação do juiz compcleul ', no: casos de fraud ü ou incapacitlaLlc provada . . ' 1-l. Inspe<;cionar os lrapiches e se us livros, i111pôr mul– tas aos respecti·:os administrndores nos termos elos at·ts. 89 e !10 do cod. com. ~ 1-5. Impôr :.1os propri elarios, arniaclores ele <1 mbarca– ções, as lllullas que arbilrar nos casos e forma do arl. 4ô:3 do cocl. do com . · ~ 16. neceber, informar e e11 c::un in!tar, para o C:over– na.dor do Eslado, e em casos delenninados pnra o tribuna l supe rior de jusliça, os recursos inlerposlos de sua deci são . ~ 17. Declarar as leis ou usos commerciaes qu e rcgul:.1m as con testações judiciaes rehlivas a actos de apresentações ele letlras ele cambio, seu accc itc, pDga.rnenlo, protesto e nolifi– cação praticadas cm praças do~ paizes exlrangc iros na fórma do art. 424 elo cocl. com . 18. ~owca r, quando fôr necessario, doí · _cslereomelras especiaes e privativos para dcle rmi na rem judicialmente :.1 ca– pacidade de quaesquer va ·ilhas e orçarem a quantic1ade, den– sidade e peso liquido-que f'llas contiven•m. § 19. Propôr ao Uo,·cruador do Estado as proYiclencias r1ue julgar convenientes a hem elo commenio, induslria e na- 1·egaçao mcrcanlil do Eslado; lücu ltanrlo- se n·essc sentido o dirt'ilo de serem apresentarias petições, qneixas reclamaçõc. e all'iln's, conla11to qtll' scja111 assignadas [>Or dez ou nt ais 1.:P1L1t11crcia11tcs 1ualri t.:u lados, afi 111 d• lJlle a Ju11la as lolll e cm con:;idcrção e e11cami11lw uo Governador do Estac1o . § 20. As demais attrilJuições ad tui nistra li vas 1.:unslanles ll.t legislação fe,leral, 11ue não forem de encontro a es te regu– lamento e l0is C'staduacs vigent s. Arl. 24.-Entquanlo não forem creadas inspecto ri as contrnerc:iacs, as attribuições de nomear interpn:: tcs, avn li a– dores, csteriornelras comrnerciac,,, a2si111 de expedir litulos ao::. trapicheiros e adrn inistra<lores ele armazen::; de dliposi lo, nwcliante o termo cxi3icto pelo rodigo com 111ercinl ar l. 83, serflo exercidas 11as comarcac; de fúrn d,l ,;0clP ela .Junt a. pc•los rrspeclivos ,iuiz<·F- de dir1·ito ou seu::: c:11hslil11los lr.gaes.

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