Actos e Decisões do Governo 1898

/ -131- regulamento, devam constar do registro publico do com– mercio. § 4? Ordenar o al'chivame11Lo el e um excwplar elos con– tractos e clistract.os elas soci edad es commerciaes e dos es ta– l11los das companhia s ou soci c<lades anonymas e aclas da reunia.o da assembl éa geral das mesmas. § 5? Rubricar os livros: a) Dos commercianles e agentes auxiliares do com– mcrcio mencionados no § 1? 6) Das co111panhias e sociedades anonymas . § 6~ Tomar assento sobre as praticas e usos commer– ciacs do Estado. § 7? Representar, informar e consullar ao Governador do Estado: a) Sobre a necessidade de interpretar, modifi car ou re– vogar algum artigo de lei, regulamento ou instrucções com– rnerciaes, e reprimir abusos de fun ccionarios publicas, comrn er• ciantes e agentes auxiliares do commercio. 6) Sobre tudo quanto fô1· a bem dos interesses do co111- mcrcio, agri cultura, industria e navegação mercantil. e) Sobre o es t.aclo das fabricas, propondo as medida CJLI L' julgar de vantagem e utilidade ge ral por sua inspecção ou inforniações escriplas que elevem ministrar-lhe os dircclorcs ou administradore . § 8? Sup0rintender o exercicio elas fun cções de <:arre– d ores, agentes ele leilões, interpretes e auxilia res do corn– mercio, multando-os, suspendendo-os e de ·liluindo-os nos casos expresses na lei ou em seus regimentos. § 9? Fixar o valor das fianças dos ::orreclores e agentes ele leilões e allcral-o quando entender conveniente, submet– teudo, porém, estes aclos á approvação do Gove rno do Es– tado ; e approvar a norn eaç,i.o dos prepostos cios mesmos agentes auxiliares e dos interµr cles. § 10. Organi s:ir a labella dos e111olumenlos dos cor re– clo res e interpretes, pelas lraducções que fizerem e ce rtidões f[U C passarem, suj ei lando-a igua lmente a app rnvação do Go– ve rn o. § 11. Ordena r a cxliilJi ção dos li vro:; rl os cont:cLo rPs e age ntes de leil ões, quando l'ôr necessario nos proce os admi - nistrativos. ·

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