Actos e Decisões do Governo 1898

- 1:.,9- e os eleitol'es nos logarr qu e lh e for em apontado sempre– cedencia. O Presidente nomeará enlao, mediante approvaç!lo do Collegio Commercial, dois eleitores para servirem de escrula– dores. Estes terao assento á esquerda do Presidente. Arl. 15.-Em ~eguida declarando o Presidente que a me– sa tomará conhecimento de qualquer reclamaça.o contra a exaclidâo da lista affixada, ou denuncia de fraude, serâo de– cididas as duvidas sobre materia de direito pela mesa e sobre materia de facto pelo Coll egio eleitoral, conforme as qualifi– car o Presidente. Art. 16.- a.o levantada ou resolvidas as duvidas, pro– ceder-se-ha ao recebimento dás cerlulas, fazendo o Secretario a chamada por cópia authenlica ela lista gera l affixada e lo– mando nota dos que, comparecendo, deixarem de votar moti– vando o facto. § 1? Na eleição geral dos membros da .Junta cada elei– tor Yotará em seis nomes e nas outras eleições em tantos no– mes quantos for em os logares vagos de deputado ou sup– plente.;. § 2? A proporça.o q4e cada eleitor depositar ·ua cedula na urna collocada sobre a q1esa, assignará o seu nome em um li vro destinado á esse fim. § 3? As cedulas devem ser escriptas ou impressas em µapel branco ou azulado, sem signal qué a torne conhecida. fechadas por todos os lados e rotuladas-para Deputados [ou deputado] á Junta Co1umercial. Atl. 17.-Recebidas as cedulas, o presidente mandará contai-as pelos escrutadores e, publicando o numero dellas , procederá a apuraçâo, declara ndo eleitos deputados os seis commerciantes mais votados e iupplentes os quatro que se seguirem na ordem da votação, e no caso de igualdade de votos, o que fôr favorecido pela sorte. Art. 18.-Terminada a apuraçâo, o secreta.rio la vra– rá á respectiva acta com declaração das duvidas que oc– correrem e a soluçAo que tiverem ; numero de eleitores cha– mados e nome de todos os que deixarem de votar. Esta acla será assignada pelo presidente, secretario, es– rrutadores e eleitores que quizeram. Art. 19. - Da acla a que se ref re u a r!. ar-it ce1 lent e ex-

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