Actos e Decisões do Governo 1898

-L27- n-; erciantes matriculados que l'ore111 cidada,os brazileiros no goso de seus direitos civis e politicos, com cin co annos de , profissão habitual ele commercio e residencia na capitr,i l. Arl. õ?-Os deputados e supp lenle se rão eleito_., pelo Co ll cgio Cornmel'cial para servirem por ..J :rnnos , 1·cnuvanrlo– . e os depu lado. por metade, le :2 em :2 :111 no.·, a começar pelo 1n c11 0. rotado t' dcci din cto :l ·orl ' cm igualdad e d ,, volo . § l '.' U presidente e vi1,;e-pre:·idc11l , 11a ruuovaçãu, aco111 - panlrnm a tu rma de rleputados a que liaj:rn1 pcrlen ítlo . ~ 2? O eleilo para prchencher a vaga de deputado ou ;; upplenle servirá sómcn le pelo Le1npo qu 1'::tllar ao substi– tuído. Arl. 6~- Nào pode111 crv ir.1,;onju11clutnenle na Junla os parenles consangu ineos e afins denlro do 2? gr:io , os cu– nhados durante o cunhad io, nem dous ou mais cornm -rcian– les que len ham socie Jade entre si. . Unico. 1..:sla in compa tibilidade ex t: luc 11a eleiçuL' i– mullanea o 111 cnos rnlado. na s ucce;;s ir;1 o ulli111n cleilr, , ,, d' ' 11lre m; cmpns' ado,; o qne d{·r t:a itsa a c ll a. CAP1TULO li IJA ELE IÇÃO DA JU1 'l,\ \.rt. 7°-~~ormam Collegio Gornmercial para a eleiçno de depulados e snpplenles. os commerciantes brazileiros esta– belecidos no Estado e matr iculados na resprccliva Junta até um mcz anlcs da eleição. rt. 8?-0 Col cgio Commercial reunir-se-lia ordinariü- 1ne 11Le de dou em dous rurno , em dia 0 lon-a1· designado;, pela Junta e e:--trnordina1·iarnent e nos casos de Y<1ga el e de– putados ou supplentes. A vaga d'esscs logal'us dá-se ~e mpre qu e o numero do,, deputados. a qnem pcrte n ·er o excrcicio effectivo do (;argo, ou o numero dos supplentes não estiver completo. ArL 9~-Poclern rntar no Coll egio Commcrcial todo o:; commercianles matricult1dos na Junl:"t no li vre exercicio dos seu- direitos ciYis e politicos, ainda q111' tenham ck ixano éf<– fazN profi ssf10 habi lnal r1<' <·onimer,·io .

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