Actos e Decisões do Governo 1898
-1:215- l'alfl,· i,, rio li0\'1• r 110 ri o 1,:,;I ido do lj.id. Ili tlv .111 11 11 0 d,· 1X!l8. Dn ..Jo:;É t >AE:'; DE <:. .\.RYAL II O. Â ugllsto Olyrnpio de Arav_jo e Soiiza. DECRETO S . . 67 -DE 15 DE .J 'HIO DE 18fl8 / M ,10rn ri,·gcmi.saçcio (i J,, nta Comrne,·(·ial. O GoYernador elo E-lado, usando da nuctorisação CJUP llw foi •'onced ida pela lei n. 460 de 1.5 de }forço dr 1897 , rr– ;;oh<• <l nr nova organi açilo :1 .Junt a Conun rcial. e nrnnd :1 qur, a parti r 1le ] '? de Julho deste anno , se obsrrvr o R rgu– lanw11lo qne se acha annexo a este derreto. Pahlf'io elo Co\'rrno <'lo 1·•. Uido clo Parti. l U rk .lnnhn dl' 1~~,.~ . DR. Jos.É P.\E,- {)E CARV .1Lno. . l ,1_r;11sln Ol,11111pio de .1 r" 11jo <' ,<.ir,11,:a. llt~~ulauwnto da ,Jnnta t 1 ommrrda1 ' <: .\ í'!Tl'LO 1 Arl. l'!-.\ Junta Cou1merc ial lerá pur s,\ lc a <:apilal ,, juric:;11icção em lodo o tcrrHorio do Estado. Art. 2?~A Junta compor-se-ha el e seis deputados . quu– lrn supplentes e um secre tario. Dentre os deputatlo::;, nm servirá de presidente e outro de vice-pres idenle. Art. ;3~-0 pre~idcnle, o vice -presidente e o secretario serão nomeados pelo GoYernador; os clous primeirns se rvi– rão por um anno e o ullirno será conservado emquanto bem . ervir. § Unico. O cargo de secretario será exe rcido por ba– diarel ou doutor crn sciencias juridicas e sociaes. Arl. 4?-Só podem :.;er votados para deputado . os com-
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