Actos e Decisões do Governo 1898
Offic io de I.º de Junho .·b wlo,·i.,u o.10,·nl'ci11u!11lo ú ,10ile p Ir1·c1 o •ffcir<> de e,,ibcl!'<Jtlf' 1· deBe,nbu ,·que, elos t, ·apiches pa,·ficulai'es, mas pai·a o. gcne.– ,·os de e.i:pol'lação, e a,·bifra wna gmtificar;ão ao emp r gr,– clo quefiscali a1· o ,çe1Tiço. Pa la io do Governo do Eslado do Pará. 1 '? de .Junho de 1 9 -Ao admini lrndor tla H.ecebedo1·in. 1~m r P l.)OSla ao vos o olficio de :2 tl f' Abril ull111\o, n. 10 ~– (• 111 qtH' 111oslrnes a ncce:-~ ictutle el e _,c r l'eilo lambe m a noil< · o sei'v ii;o 1le embarqu e de genern:; 111., trapi che::: parli culan. !' Orno é o do trapici:Jc dcs a Repa rtição µara os g-c nero,; ele ,·xportnçãn . e não pocl euclo e s::t adm ini lração obrigar o cm. pregado ao trabalho ela noile cm um::t rem1mr1·nção. nr111 ,•onscnlir qu e lacs lrapicl1 c. funcc:ioncm . cm as i:- lr11ri:1rlo "111- prcgado fis cal, dcclaro-vo;; qu r lenho resolvido, ele nccôrcln com o parecer cio Tl, csouro , auclorisar-vos, quando a urgem ,-ia do .;erv iço rcr,lamar, a co nce{lerde permissão para ariucl – lcs lrapi ches fun ccionarc-m de noile e nos dias impcdi,lo .; , 0111 que não se abril' a Reparlição, assislirnlo o se rYiço de embarque e desembarque o empregado qn e for desigun do, o qual perreberá por esse serviço_exlrnord inario n gra li fü :1~:\o ele cl ez mil l'éis por hora ou frac~ão de hora , aló o max i1n11 ele cem mil eéis, pago pelo interessado. Declaro -vos, outrnsim, que quando houYcr de lN lng:1r Psse se rviço exlraorrlinario cl en~is prorogar o l'X pr di <'n lr ele conferencia . nos l'esµeclirns ll'np ií'hr,.; ,111' á. li l1oras ela tard,' . :--:,1'1rk <' fral r rni clad1'. Dtt . Jo,.; ~ P .\ E,; ur. ( 0 An\'AL110. P,·n,·oyu aU- o ri io 80 rio 1•0,.,-c11/i> r1 ur/,,,,1 ""· .~110 rln (',llly1 r,, .~o l sr; i8lafirn. O fio\' ernaclu1· do Lslado , nl ll!llllendo ao lll l' ::oli cit ou a :ltr a da Ca1n ara elos Deput.nclos. r m ofílcio el e 2. rlu 1•01-renlt>,
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