Actos e Decisões do Governo 1898
-122- Oilcl1.'u. - O png..un c 11 l1J 1, ·d l11ga r por ;;e<·t,:õe;; de di--z kilomctros ou po_r grupos de oitc1dn a cem loles rlcmarcados. mecl i:rnle atlcslado cl:"I Rcpnrlic;i\o rl<' Olm1s PL1bli cas, Ter ra~ e Colonisação. 1\ 7ona,. - O proponente obriga-se a deixar de cada pres– tação que receber um deposito de dez i:,or cento, para a ga– rantia da execução do sen·iço. Decima. - O proponente fica sujeito ás multas em q11 0 incorrer pela má execução do co ntracto. O proponente li ca 11jeilo á:; di!' posiçõe,; gcraes de la r,; ,;erviços estabelec idos no Hegularnenlo vi gc nl<' dn í1ep::i1·li– <;ão de Obra 1 uhlicas, Terra,; e Co lonisnção . Pala<'io rlo (~overno cio Pará. :n ilr ~Tai o de 18!ht l) r. . .fo:-i': P.\ E:-i IH: CAIW.\ L.lf( t, . t 1,g11.sfo Ol!J1,qiio rle A,·aujn (' .',n,,~·u. IJECBETO ~- 562-oc t? DE .Junho nr: l 8H? ( 'onecde ao cubo de es'J11acb-a do J'! ('orpo ele I,ifrmte,·iu, Jfruwel J,'ranriw·o A !ri>.,, 11111" peo.~1,o rilolir•i(I Í!J11nl c,r1 -~o/do quepe,·- 1·ehe. O Governarlor do ~slado, atlcnclenclo ao que requereu o c:abo de esquadra do 1'-! Corpo de lnf:rnleria. ~[anoel Fran– cisco Alves, e tendo cm vista o resultado de inspecção de saúde a que o mesmo f'oi submettido e a informação do Co– ronel Commandanle cto Regimento. resolve, nos lermos elo art. 24 do Reg. da For~a Publica, conceder-lh e u1rn1 pensão vitalica equivaleute ao soldo que percebe. Palacio rlo Govrrno do Pará, J? de .Junho de l 98. DB .. Jo:,; É PAE:-i DF. C.rnvA1. 11 0 . •h1gt1 1iiú 0/y,ripio de A,·atijo e .~ouw.
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