Actos e Decisões do Governo 1898
' - 117- DECRETO X. 557-DE 19 DE MAIO DE 189 Decl,ara juiado nas R epartições Publicw, elo Estado o clia 20 elo cor-rente, Centena1·io I ndiano. O Governador do Estado, allendendo á imporlancia hü•– torica do descobrimento do caminho das Indias, eflectuado pelo grande navegador porluguez Vasco da Ga~a; e Conside rando que em vista das relações de intima cor– dealirlade que ligam o Brazil a Portugal, é grato ao povo bra– zileiro confr~ternisar com a Nação Por tugueza nas suas ma– nifes tações de regosijo publico por occasiito do centena l'i o d'aque ll e grande acontecimento. Resolve feri ar cm todas as Repartições l ubli cas do Es– tado , o dia 20 do corrente, em que a Colon ia Po rtugueza aqui res id en te co1111n cmora jubil o amente o Centena rio Indiano . Pa laci o elo Governo elo Estado do l ará, 19 de Ma io de L 'U5. DR. JosÉ PAES 01:: C AH VAL110. A uyasto Olynpio de A m ivo e 0 /lZU . Offlcio de 23 de Maio Du permisscio ao .Adininistradot drt Reeebedo1·ia pam eo,nmellei– ao · guardas-fiscaes o serviço de confet encias Pa lacio do Governo do Pa1·á, 23 de i\laio cb 1898. - 3~ Direcloria . Sr. Administrador da Recebedori a. Atlendendo as ponderações qu e fi zes tes cm otficio de 1-i de Abril finrlo, n. 113, com relaç/l.o aos Guardas fü cae- d'essa Repartição , cuj as fun cções relativas as conferenc:ias limitam– se aos generos isentos ele impostos estacluaes, clevcncto os que estão suj eitos a esses impostos, só 1Jodern se r conferi– do::; pelos 2º" esc riptmari os, o qu e traz embaraços ás conferen– ci as dos gcneros \·indos pela Estrada ele Ferro de Bragan ça : dou-vcs permissão para commctt crcl es aos dilos Guardas o se rviço da conferencia d'essc·s g·cneros suj eitos a impostos, cumprindo que vós enlcndaes com o Direclor d'aquella Es– trada no sentido de melhor se r regul ado o meio da fi sca lisa– ção nas res1rncli vas es tações. Sa úd e e frnlernid adc. lJr. Jn;.:É 1'.\ E · DE C.\RYALHO.
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