Actos e Decisões do Governo 1898

-106- Offlclo de 28 de Abril Dt-clam ao Intendente de Vigia não poder mandai' proceder a uma eleição pam vogaes, pelo f acto dos eleitos não compare– cerem as sessões convooodas. Secretaria do Governo do Eslado do Pará, 28 de Abril de 1898. -Sr. Manoel Felippe da Costa, Intendente Municipal da Vigia. Em officio de 20 de Maryo lindo, consullastcs o s1·. d r. Governador, si á vista da recu:;a dos vogaes em concorrer a · sessões do Conselho Municipa l d'essa cidade, uns dando par– te de doPntes, outros declaran<lo que nn.o vos reconhecem no caracter de Intendente, devei!:> mandc1r proceder a nova elei– çao para vogaes. Declaro-vos, em resposta de ordem do sr. dr. Governa– dor, que nào havendo lei que auclorise semelhante alvitre, de– veis aguardar a decisão do Congresso Legislativo. a cuja deli– beração elle submclteu o assumpto. Saúde e fraternidade. Auausro ÜLntPIO UE AHAUJO g SnL'LA, DECRETO T, 556 DE 4 DE MAIO DE 1898 Dá inslrucções pat'Cl e.recução efisealisação elo se,·viço de immi– gração. O Goremo do Estado, resolve expedir as instrucções, que com este baixam, para execução e fiscalisaçllo dos contractos de introducça.o de immigrantes por conta do Thesouro. As presentes inslrucções sC'rão col1.5ideradas em vigor a partir de 11) de Julho proximo, ficando desde enlS.o revogados o Decreto n. 291 de 12 de Agosto de 1876 e aclos posteriores. Palacio do Governo do Pará, 4 de Maio de 1898. Da. JosÉ PAES DE CARVALHO. AuguFsto Olympio de Araujo e Souza.

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