Actos e Decisões do Governo 1898

-100- DECRETO X. 551-DE 7 DE .\BR IL DE 1898 Indulta as pmças do Regi11iento lJiilita,· do Estado, sentenciadas e po ,· sentencirt,·, po,· c,·i,ne de ptimei1·ci e ;:se_qimcla dese ,·ção simples e cigg,·arnda.. O Governador do Estado, com o fim de '.solemn isar o d ia de hoje, em que e reune extraordinariamente o Congresso Legislativo, resolve indu ltar as praças :ao Regimento }lilita r que se acham sentenc iadas e por sentenciar, por crime de primeira e segunda deserção simples e agirravada e bem as– sim os que, lendo commetlido e::;se crime, se apresentarem aos respectivos corpos ou auctoridades, dcnlro do praso de trinta dias, contados da publicação do Decreto. · Palacio do 1 -.ioverno do Pará, 7 de Abril de 1898. Dn. Jo::;É PAE::i UE CARVALno. DECRETO X. ,)52-DE 7 OE ABRIL DE,1898 Concede liinu,ienlo co,1dirio11al oo p,·e150 (fe j1diça J o.sÍ' .P,·o,wis– co :Jia,·celli,w. O Governauor do Estado, kndo cm Yisla a pt·oposla do Adminislrador ela cadeia de S.. José e a inl'onnnção prestada pelo Procuratlot· Geral sobre o livr,1mento condiccional pedi– elo em favor do vreso de ju,;liça José F'r t11cist.:o :\Iarcellino. recolhido a cadeia de S.. José, onue se adia cumprin,lo a pe– na de 14 annos de prisão simples. Consideranrlo que, dos rlocumentos apresentados, se ve– rifica ter o mesmo pre::;o duelo t:llllaLla nu càdeia cm 16 de Dezembro de 1885, faltando-lhe, portanto, meno:; ele do is annos para terminar o cumprimento da pena. Consirlernndo qü~•- ronfurme juslitica o ,.\dministrador da 1:,Hleia 0 ('.Onsla dos 1·eJe:·iclo · dorntncnlos, lem lido o IIH"il110 prPso bom 1·0111iw1·l.1111e11lo durJ.nle o ll:mpo cm qtt · se a<'l1a cumprindo a t111]11ciunarla peua, tle lllollo a presumir a • emenda . Considerando que, s0 acha provado não lhe ter sido ins– taurado qualquer outro processo, resolve nos termo::: do art. 50 § 21? do CocliNo Pen~l , con<'eder ao dito pr1>so .Toc:é Franric;-

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