Actos e Decisões do Governo 1898

- JO- - estabelecimento que se .fundar· depois de se effeduar o lança– mento para ser nes te inclui do. 3? Arrecada t· por meio de alões os impostos pe rten– centes ao dis tricto eh agencia ; · 4? En tregar ao colleclor no primeiro mez de carla tri– mestre a renda arrecadada no trimestre anterior, fazendo-a acompanhar de uma demons tração clara e minuciosa ~os im– postos arrecadados e dos collectados que os pagaram ; 5? Recolher á collectoria no primeiro mcz depois de find o o exe rcício os li vros que tiverem ser vido, rel acionando os devedores do impos to de industria e profissa.o; 6? Req uisitar do coll ector as es tampilhas necessari as para o suppri mento da agencia, prestando contas trimes tral– mente; 7? Exercer no districto cla~agencia a ma is seve ra fi sca li– sação para que não haja desvio dos direitos es taduaes, e!J'cc– tuando apprehensões nos casos previstos nes te regul amento, remettenclo ao collector o au to da apprehensão e o obj eclo apprehendido para ser formado o respectivo processo. CAPITULO III DO PROVIMENTO DOS EMPREGADOS, SEUS VENCIMENTOS , SUBSTITUIÇÕES E LICENÇAS Art. 7?- 0 colledor e o escrivão serão nomeados pelo Governador, sob proposta do Inspector do Thesouro , que no– meará os agentees, prepostos e ajudantes . Art. 8?-0 collector e o escrivão ant es de en lrarem em exercício prestarão fiança no Thesouro, sendo a do primeiro correspondente á 5~ parte da renda de um exercício, calcu– lada pela sornma dos quatro ullimos trimestres liqu idados, e a clo ultimo á metade da fiança do collector. 4-rL ~?-Da renda arrecadada não proveniente da venda de estampilhas ou de sello cobrado por verba nafalta d'es las, se deduzirão vinte cinco por cento, e. do producto da dila venda ou da cobrança que a substitue·se deduzirão dez por cento, para serem distrihuidos do modo seguinte : J? A porcentagem da cobrança fe ita µelas collectorias será dividida em tres partes das quaes duas serão abonadas aQ c,:~llec!or e uma ao escriva.o; . . ..

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