Regulamento da Escola Normal do Pará
As oraes versa,rão Ínateria 'de pont~s sorteados, na oc:casião. . andi~ § :1.0. Será eliminado das demais provas O e na dato inhabQitado ou reprovado na de Portngl:lez ou . de AritJ:unetica. · aaos § 2°. Os pi:ogrammas desses exames, décaic ~n– nos do Curso Primario, seFão organizâdos, ~nnualrn i te, por uma commissão de professores da Escola, aes • gnados pelo Conselho Technico .Administrati~ 0 - cas § 3°. O director da Escola presidirá as ban constituida." ele professores da tnesma Escola. , tri- Art. 12 - Serão igualmente admittidos a ma ue cula no Curso Especial os candidatos extranhos ~a– provarem ter con..cluf~o, com grau ,50, o curso ~un to menta,l no Collegio Pedro n, ou em estabelecirnen equipaqido. . do Al't. 13 - Para a matricula no primeiro a:nno a curso Preparátol'io, os candidatos serão attendid?s ~ ordem dos graus de approvação nó exame de admISsao, quando houver limite de matricula. . Paragrapho unico. ,J>ara a matricula nas d1verslils series dos Cursos e inscripção nas cadernetas escola– res será obrigatoriamente observada a ordem dos graus de approvação nos exames de admfssão, quanto aos alumnes da 1ª serie, e das medias finaes da serie an- terior quanto aos das demais series. . Art. 14 - O periodo lectivo irâ ·de 1 o de fevere.1TO a 30 de outubro. ParagraphÓ unico. O mez de oij.tubro será desti- nado ás provas- finaes. ' ·· CAPITULO IV Dos fins, -programmas e me~hodologia do ensino Art. 15 - Os programma.s das diversas dísciplinas, succintos, e de accordo com o progresso do ensino, de– vem ser annualmente revistos pelos professore~ e ap– provados pelo Conselho Technico Administrativo. § 1 °. Cada professor deverá mencionar no Livro r.o Ponto-, no lugar competente, a materia explicada em cada aula. · • · ......,___.,s 1 \
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