Regulamento da Escola Normal do Pará

7 1 professor de Historia. Natural 1 professo1: de Scien.cias Ppysicas e Naturaes 1 prof~ssor de Physica e Chimica . . _ 1 pI'ofessor de Psychologia Pedagoguca, D1dact1ca e Historia da Peclagogia. 1 ~professor de Id:istoria Universal 1 prof-essor de I!J.ttera:tuva. 1 profess0r de 1rrancez . 2 professores de Portuguez 1 pr0fessor de Arithmetica 1 professor de Algebr~ e Geometria . 1 professor d-é Historia do Brasil e Especial do . Pará. 1 proiess'or de Pratica de Physica e éhimica de Histo:çi'a Natural. · - .. • Paragrapho unico. Logo que seja possível proce– d.er -ás inst all~ções indispensaveis, serão iniciadas as .c.a.deiras .de trabalhos manuaes, modelagem e musica (canto orpheonieo) . Art. .4º - As aulas serão distribuidas de accordo com o horario organizado pela Directoria, 001iil ,appro– vação d.p epnselho Technico Administrativo. - ~t 5° - Qualquer materia Elos ,cmsos será leccio– - na,da em t~es p9ras se.n ;iana.es. CAPITULO' m Dâ !fl,tltricula. e qo ánno lectivo_ _ Art. 6° - As matriculas para todos os cursos esta- 1'ª0 abertas de à~ a vinte de janeiro. Art. 7° - A petição de matricula será firmada pelo pae~ tlliltor 0u. responsavel pelo alumn9, excepto a dos maiores "sui juds". Art. 8° - Será requerida ao .director da Escola, ~~rn a~ ctecl'arações dónome pot;. exte11sO do m ~tr.ic ~an– ·a ' füliaç~©, Jogar e data !lo nascimento 1 res1denc1a, _e dnno do ~t:rt o _etn qve pretender matricular,;Se, inSttl.11' 0 ~~_ petiqao 'com os dócumêntos qu~ satisfaçam as iç?es exigid.~s nos .~rtigos ~eguintes. e 1 Alit,. 9° - São con9içoes indispensavei.s á- matri· u ª no Curso de Adaptação : - ª) ter a idade minima de onze annos, provada por

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