Regulamento da Escola Normal do Pará
- 55 -- Art. 145 - Os ;remios a que se referem. as le_ttr~~ a e b, do art. 143, impressos e encadernados, co~dignou mente, constarão de obras didacticas, litterap~ scientificas, de auctores de nomeada reconhecida_. tirá Art 146 - O premio "Lauro Sodré" consis num a~nel symbolico de professor-normalista, crave- jado de brilhantes. . . Art. 147 - O premio "Justo Chermont" consisti- · rá numa medalha de ouro, cravejada de brilhantó tendo ao centro gravado : "ESCOLA NORMAL ~" PARA"', e no reverso, "PREMIO JUSTO CRERMO e a df..ta. . Art. 148 - Só concorrerão aos premias "Lauro Sodré", "Justo Cherm~nt" e "José Veríssimo"_, os aiurn– nos que tenham feito os cinco annos do curso na Es- cola Nçrmal do Pará. · CAPITULO XXI Da transferencia Art. 149 - E' permittida a transferencia de alum– nos de outros estabelecimentos equiparados para os cursos ~a Escola Normal do Pará, e vice-versa. Art. 150 .:........ ·A transferencia só será feita no perío– do de ferias geraes e no das de junho. Art. 151 - A transferencia se fará mediante guia expedida p~lo estabelecimento de ensino em que este– ja matriculado o alumno, de cuja vida escolar serão dadas as necessarias informações. Paragrapho unico. Pela guia que eXI?edir, cobra– rá a Escola Normal a taxa estabelecida na tabella an– nexa a este Regulamento. DISPOSIÇÕES GERAES Ar~- 152 - Ficam mantidas as equiparações já conced1das pelo Governo do Estado a estabelecimentos particulares, sem augmento do onus patrimonial cons– tante ·do deposito de vinte contos (20:000$000) no ·Thesouro do Estado, desde que continuem a b ' • t - d • · o servar a 0 nen açao pe agog1ca deste Regulamento.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0